A construção é um dos segmentos mais ativos e importantes para o desenvolvimento e a economia do País. Mas, além de suas atividades gerarem riqueza e empregos, há também dados alarmantes quanto às ocorrências de acidentes de trabalho no segmento.
De acordo com dados oficiais do Ministério da Previdência Social, somente no ano de 2013 foram registradas 61.889 ocorrências envolvendo acidentes e doenças do trabalho na construção civil.
Riscos, desafios e prevenção
Existem fatores econômicos e culturais atrelados aos acidentes na construção civil. Ainda existe falta de investimento em planejamento de segurança e capacitação de gestores e funcionários. Todos os envolvidos nas atividades estão constantemente expostos a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, e, por muitas vezes, os profissionais operacionais ou mesmo seus gestores não percebem essas ameaças.
Além disso, a alta rotatividade de funcionários, despreparo, e falta de treinamentos e procedimentos de segurança agravam ainda mais os riscos já existentes na atividade. Isso tudo sem mencionar a falta de fiscalização e auditorias por parte das autoridades competentes.
O grande desafio para diminuição de acidentes na da área de construção civil começa com a conscientização de todos os seus trabalhadores, independentemente da cadeia hierárquica de uma obra.
O funcionário deve ter ciência de que, por exemplo, precisa de treinamento para operar uma betoneira ou um elevador cremalheira, equipamentos indispensáveis em qualquer canteiro, mas que oferecem alguns riscos se utilizados por pessoas desqualificadas, pois podem causar acidentes e colocar em perigo as próprias vidas e também dos companheiros de obra.
Além de acidentes mais graves, os trabalhadores não devem se expor ao calor, frio, umidade, pressão e ruído sem o uso dos equipamentos de proteção individual, situações que podem ser prejudiciais a longo prazo. Os profissionais devem compreender e aprender a reconhecer os riscos, mesmo sob a pressão da demanda de trabalho – e, se necessário, reportar-se ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho, caso coagido a trabalhar em condições inseguras.
Para os empregadores, é de sua total responsabilidade - e um dever - cumprir a legislação trabalhista e seguir à risca os programas de prevenção de riscos e acidentes, obedecendo as Normas Reguladoras e sempre reforçar as boas práticas no ambiente de trabalho.