29/09/2023 às 17h02min - Atualizada em 29/09/2023 às 17h02min

Título: Para Você, Empresário: Novas Obrigações Fiscais e suas Implicações na Prática

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

Fotos: Divulgação
Desde o dia 21 de setembro, empresas em São Roque e em todo o país começaram a vivenciar uma mudança significativa em suas obrigações fiscais. A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), com envios mensais.

Mas o que isso significa na prática? Antes, as empresas precisavam apresentar a DIRF uma vez por ano. Agora, a EFD-Reinf exigirá envios mensais. Isso não apenas aumenta a frequência das declarações, mas também expande as informações que devem ser fornecidas.

Empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito devem estar especialmente atentas. A EFD-Reinf abrangerá informações relacionadas a impostos retidos na fonte sobre comissões e taxas cobradas por administradoras de cartões. Antes, isso era declarado na DIRF, mas agora faz parte da nova plataforma.

É importante destacar que a obrigação de transmitir a EFD-Reinf se aplica a todas as empresas que pagam ou creditam rendimentos com retenção do Imposto de Renda durante o ano. A exceção são os Microempreendedores Individuais (MEIs). No entanto, se um MEI receber pagamentos via máquina de cartão que representem mais de 20% do seu faturamento, ele também estará obrigado a entregar a EFD-Reinf.

Além disso, a transmissão da EFD-Reinf passará por mudanças em seu portal e-CAC a partir de 21 de setembro. No início, a transmissão pode ser instantânea, mas esse cenário mudará com o tempo. Portanto, não deixe para a última hora para evitar problemas técnicos.

Haverá também alterações nos dados cadastrais da EFD-Reinf, especificamente nos códigos de natureza do rendimento. Isso impactará a maneira como as empresas organizam suas informações fiscais e exigirá atualizações nos softwares de gestão.

Em resumo, a mudança da DIRF para a EFD-Reinf implica em maior frequência de declarações, abrangência mais ampla de informações, e a inclusão de informações fiscais sobre comissões de máquinas de cartão de crédito. Cumprir essa nova obrigação é essencial para evitar penalidades e manter sua empresa em conformidade com a Receita Federal, tanto em São Roque quanto em qualquer outro lugar do país. Esteja preparado para a transição e mantenha-se atualizado com as mudanças nas obrigações fiscais.

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