07/11/2014 às 11h49min - Atualizada em 07/11/2014 às 11h49min

Prefeitura de São Roque passa a multar moradores por desperdício de água tratada

Da Redação: Rafael Barbosa - Imagem: Divulgação
Da Redação: Rafael Barbosa - Imagem: Divulgação

O município de São Roque passa a multar os moradores que desperdicem água. A ação é do Projeto de Lei n°122-E, de autoria do Poder Executivo, aprovado por unanimidade pela Câmara dos Vereadores, durante a 37° Sessão Ordinária ocorrida na última segunda-feira, dia 03. Com a aprovação do projeto e emendas, fica proibida a utilização de água tratada canalizada para lavagem de calçadas ou passeios públicos com mangueiras ou máquinas de lavar “a jato”. A nova lei considera como água tratada aquela fornecida pela Sabesp.

Desta forma, a limpeza de calçadas ou vias públicas passa a ser permitida apenas através de varredura, recolhimento de detritos ou mesmo através da utilização de baldes, panos molhados, escovão ou utensílios específicos. A lavagem com água tratada somente será permitida no caso da eliminação de material contagioso ou outros que tragam dano à saúde.

Segundo o vereador Rodrigo Nunes, um dos incentivadores da iniciativa, esta se mostra uma ação necessária em vista não apenas da recente estiagem que vem prejudicando o fornecimento de água da região, mas pelo desperdício que acontece há muito tempo no município. “Sempre fiquei perplexo com o esbanjamento da água existente na nossa região, enquanto outros lugares no nosso país sofrem com a falta de água”, afirma.

A pessoa que presenciar o desperdício e descumprimento da lei, deve recorrer aos órgãos competentes, para que eles se dirijam ao local e, ao constatarem a infração, possam multar o infrator. “A pessoa pode fazer esta denúncia para qualquer órgão público, seja ele a Polícia Militar, a Guarda Municipal, agentes de trânsito, vigilância sanitária, agentes da Sabesp, ou até mesmo funcionários do setor de planejamento da prefeitura”, afirma o vereador Rodrigo Nunes, autor da emenda que inclui as autoridades como membros fiscalizadores da lei. A multa para aqueles que descumprirem as normas estabelecidas será de duas Unidades de Valor Fiscal do Município (R$ 347,36 neste momento).

Vale lembrar que os órgãos da administração pública direta e indireta, os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público também estão inclusos nesta lei e podem ser denunciados caso descumpram a mesma. “Acho que o esforço deve ser mutuo, não apenas da população, mas também do poder público”, afirmou o vereador Etelvino Nogueira, autor da emenda que inclui os órgãos ao projeto.

Sendo assim, as únicas exceções passam a ser os estabelecimentos prestadores de serviços de lavagem de veículos, que sejam devidamente autorizados junto ao poder público. Também estão isentas as edificações que dispõem de reservatórios de água pluvial, desde que a água seja utilizada na lavagem das calçadas do imóvel.

A nova lei foi muito bem recebida por todos os membros da Câmara, que se mostraram otimista quanto a ação. “A crise de água não se restringe apenas a nossa região. Por isso toda a iniciativa que visa coibir o mal uso de água tratada é bem vinda”, afirmou o vereador Guto Issa


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