31/01/2014 às 13h50min - Atualizada em 31/01/2014 às 13h50min

Juízes pedem vistas e processo que discute cassação do Prefeito Roque Hoffmann é adiado

Prazo máximo para que julgamento seja encerrado vai até terça-feira, dia 11

A sessão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que aconteceu na tarde de ontem, quinta-feira (30), para que fosse realizada a votação que decidirá pela cassação ou pela continuidade do Prefeito Roque Hoffman no governo de Araçariguama, foi adiada em até no máximo três sessões devido ao pedido de vistas (direito dos juízes em adiar a decisão para próximas sessões do TRE) de dois juízes.

A sessão iniciou com o placar de 1x0 referente a um voto realizado em dezembro do ano passado, cujo juiz pedia a cassação de Roque Hoffmann e de seu vice, Francisco Rodrigues.

Na tarde de ontem mais três juízes votaram, sendo um deles também a favor da cassação e os outros dois contra. A votação terminou empatada em 2x2, pois novamente foi feito pedido de vistas pelos juízes restantes.

Desta maneira, o processo pode ser adiado por, no máximo, três sessões, que acontecem sempre as terças e quintas-feiras. Ou seja, a votação que decidirá se o prefeito de Araçariguama irá continuar com seu mandato ou será cassado, pode terminar já na próxima terça-feira, dia 4. Caso não seja decidida na data, os juízes terão mais a quinta-feira (6) ou a terça-feira (11) para votar, não podendo a votação ser adiada a partir desta data. Caso aconteça um novo empate, a decisão ficará nas mãos do presidente do TRE.

Entenda o caso:

O prefeito do município de Araçariguama, Roque Hoffmann, e seu vice, Francisco Rodrigues, tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral devido a irregularidades durante a campanha eleitoral de 2012.

Em maio de 2013, a justiça eleitoral de São Roque decidiu pela cassação do Prefeito Roque Hofmann e de seu vice, Francisco Rodrigues.

Com isso, a defesa processual do Prefeito e do Vice apresentou um recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em junho de 2013, requerendo que fosse concedido o efeito suspensivo ao recurso interposto, com base no artigo 15 da LC 64/90, entre outros fundamentos. No dia 6 de junho, o Juiz Eleitoral recebeu o recurso apresentado acolhendo o pedido da defesa do prefeito e do vice, além de determinar que o processo seja encaminhado ao Tribunal Eleitoral, suspendeu os efeitos da decisão até o trânsito em julgado da mesma. Processo que será decidido nos próximos dias.


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