22/01/2016 às 10h14min - Atualizada em 22/01/2016 às 10h14min

Esclarecimentos da Santa Casa de Misericórdia de São Roque a informações veiculadas na mídia recentemente

Comunicado da Diretoria da Santa Casa enviado a redação do Jornal da Economia

Texto: Santa Casa de Misericórdia - Foto: Rafael barbosa
Texto: Santa Casa de Misericórdia - Foto: Rafael barbosa

Semana passada foram veiculadas na mídia informações acerca da Santa Casa de Misericórdia de São Roque. Tendo em vista que algumas das informações se encontram distorcidas, algumas importantes e elucidativas ponderações se fazem necessárias.

Primeiramente, importante destacar o porquê da intervenção. Para isso, chamamos à atenção o texto do parágrafo terceiro, inciso II, do artigo 116, da Lei 8666/93, a qual regula as prestações de serviços de convênios com o Poder Público:

§ 3o  As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:

II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas;

            No início de 2014, o Departamento de Saúde da Prefeitura levantou uma série de possíveis irregularidades nas prestações de contas da Santa Casa à Prefeitura. Isto culminou na Intervenção, tendo em vista que, se houvesse a suspensão de repasses à Instituição, correríamos sérios riscos de paralização dos serviços de saúde essenciais. Como a gestão de saúde no nosso município é de plena responsabilidade da Prefeitura, a Intervenção foi a única saída para não incorrer em improbidade administrativa. A intervenção ainda permanece, pois as respectivas prestações de contas são objetos de análise do Ministério Público, tendo em vista a auditoria realizada pela Prefeitura.

De se salientar que, durante a intervenção, ocorreram significativas conquistas, dentre as quais a implantação do serviço de mamografia, neurologia e cirurgia de catarata, sem contar melhorias nas condições pré e pós cirúrgicas, nos serviços de cirurgia geral e ortopédica.

            Com relação aos “médicos falsos”, salientamos, em primeiro lugar, que o termo escolhido não é o que melhor espelha a realidade dos fatos. Isto porque, os envolvidos no citado episódio se tratavam de médicos formados no exterior sem o devido credenciamento junto ao CRM. Outrossim, após as investigações, apurou-se que a prática em comento vinha ocorrendo desde 2011 na Santa Casa, ou seja, bem antes da Intervenção e até mesmo da atual gestão municipal, e, além disto, descobriu-se que outros municípios foram afetados pela mesma irregularidade. Portanto, conclui-se que tanto a Santa Casa como a Prefeitura são meras vítimas de uma prática também utilizada em outras cidades e entidades de saúde.

Ainda nesta esteira, de suma importância frisar que a entidade, tão logo tomou conhecimento dos fatos, procedeu imediatamente a abertura de sindicâncias, a fim de apurar responsabilidades, bem como, reteve todos os pagamentos que fazia jus as empresas prestadoras de serviços médicos, portanto, não houve prejuízos nem a Santa Casa, nem a Prefeitura. Dentro das apurações internas, inclusive, se deu a avaliação de todos os prontuários médicos, cujo resultado foi a inexistência de negligência e imprudência dos médicos descredenciados.

Ainda, além das apurações internas, as questões relativas aos médicos descredenciados estão sendo objeto de investigação da Polícia Civil e Judiciário, com inquéritos e processo em curso, sendo que a Prefeitura confia nas instituições e seus respectivos trabalhos, que certamente apontarão os verdadeiros culpados e lhe atribuirão as penas previstas em Lei.

Frise-se, por oportuno, que, de um lado, inexiste uma decisão definitiva, e de outro, que nenhum funcionário da Prefeitura de baixo, médio ou alto escalão está sequer entre os indiciados desse fatídico episódio.

Com relação aos serviços prestados, também existem alguns importantes esclarecimentos que se fazem necessários. O primeiro deles é que o movimento taxado indevidamente de “greve” das equipes médicas foi totalmente ilegal, em razão de, nos termos da Lei Federal 7.783/89, a “Lei da Greve”, mormente seu artigo 2º, é legítimo o direito à greve quando há prestação pessoal de serviços a empregador, e no caso em tela nenhum médico estar vinculado diretamente à Santa Casa, sendo os serviços prestados por pessoas jurídicas, as quais contratavam, sob sua responsabilidade, os profissionais e os forneciam à entidade.

Não bastasse isto, quando foi deflagrado o movimento, a Santa Casa se encontrava em atraso de apenas 13 dias, e, neste interregno, realizou reuniões com os representantes das citadas empresas, a fim de realizar uma composição amigável, inclusive encaminhando propostas de acordo. No entanto, os mesmos preferiram cruzar os braços, o que ocasionou a ruptura dos respectivos contratos e contratação de novas equipes.

Outro fator importante é que em nenhum momento houve ausência da prestação de serviços de urgência e emergência, por parte da Santa Casa, tal qual prescrevem os órgãos competentes, ou seja, não ocorreu a paralisação total dos serviços durante o aludido movimento.

No tocante à paralisação dos serviços da maternidade, primeiramente salientamos que a mesma foi momentânea, e tão somente ocorreu em razão das exigências do CRM, as quais não podiam ser cumpridas face à paralisação dos profissionais de pediatria e ginecologia. Fora isto, tal evento se deu dentro da legalidade, com a comunicação dos órgãos competentes e indicação de outras maternidades da região como referência.    

No que diz respeito aos nascimentos que deixaram de ocorrer na Santa Casa, diferente do publicado, não foram “centenas de novos sanroquenses”, mas sim 32 transferências, sendo que mais da metade se tratava de gestantes de outros municípios que se dirigiram à Santa Casa, ou seja, não eram sanroquenses.

Mesmo diante dos percalços que resultaram na paralisação da maternidade, em novembro ocorreram 32 partos, e, em dezembro, 106, a maternidade da Santa Casa de Misericórdia voltou a funcionar, acrescentamos: a plenos pulmões, atendendo diariamente inúmeras gestantes e realizando normalmente e com eficácia partos, tanto de sanroquenses quanto de munícipes vizinhos, alguns deles que têm a opção de realizar o procedimento em outros hospitais mas preferem a Santa Casa de São Roque pela tradição e qualidade dos serviços prestados.  

Finalmente, a atual gestão da Santa Casa, que preza pela total transparência, abre suas portas para empresários e cidadãos para que possam acompanhar os trabalhos e “palpitar” na gestão.

Atenciosamente.

Direção

Santa Casa de Misericórdia de São Roque


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