Muitos aposentados e pensionistas possuem reclamações no site Reclame Aqui, sem saber como resolver a questão dos descontos não autorizados.
Em sua maioria o beneficiário não autorizou o débito ou sequer foi consultado.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. Foi definido, por exemplo, que o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício. Os critérios foram fixados pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União. O documento estabelece ainda procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas.
Conforme a portaria, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução. Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria (para novos contratos), apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.
O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço "excluir mensalidade associativa" (confira abaixo) pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.
• Faça login com CPF e senha do Gov.br.
• Clique no botão “novo pedido”.
• Digite “excluir mensalidade”.
• Clique no nome do serviço/benefício.
• Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Bloqueio de benefício
É possível ainda bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa. Esse serviço também está disponível no Meu INSS. Basta seguir os passos abaixo:
• Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br.
• No campo de pesquisa da página inicial , digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”.
• Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
• Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.
Tanto nas situações que envolvem os descontos de crédito consignado, como em relação às mensalidades associativas, caso o titular do benefício não tenha autorizado o desconto, cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal pelos órgãos de controle externo competentes ligados à defesa dos direitos do consumidor.
As reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações devem ser feitas diretamente no Portal do Consumidor.
Os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários são autorizados, desde que sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim.
Atualmente, 29 entidades possuem ACT com o Instituto:
– COBAP - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos;
– CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;
– CONAFER - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil
– SINTAPI – CUT - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos;
– SINDNAP-FS - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical;
– SINDIAPI - UGT - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores;
– RIAAM BRASIL - Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil;
– SINTRAAPI - CUT - Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas e Idosos de Mogi Guaçu;
– UNIBAP - União Brasileira de Aposentados da Previdência;
– AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil;
– AMBEC - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos;
– ABRAPPS - Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social;
– SINAB - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil;
– UNASPUB - União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos;
– UNIVERSO - Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social;
– CAAP - Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas;
– CINAAP - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas;
– CONTRAF - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil;
– AP BRASIL – Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social;
– FITF/CNTT/CUT - Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários;
– AMAR BRASIL - Amar Brasil Clube de Benefícios;
– CBPA - Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura;
– APDAPREV/ACOLHER - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas;
– CEBAP - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas;
– ABENPREV - Associação de Benefícios e Previdência;
– ASABASP - Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados, Servidores e Pensionistas do Brasil;
– ABSP/AAPEN - Associação Aposentados e Pensionistas do Brasil;
– MASTERPREV - Master Prev Clube de Benefícios;
– UNSBRAS - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil .
Veja também nesta matéria do site Metrópoles sobre a farra nos descontos fraudulentos: https://www.metropoles.com/sao-paulo/farra-desconto-aposentadorias-2-bi e também sobre a arrecadação da Mater Prev https://www.metropoles.com/sao-paulo/associacao-4-meses-arrecada-10-milhoes