25/10/2023 às 14h15min - Atualizada em 25/10/2023 às 14h15min

Justiça acata denúncia contra a Prefeitura de São Roque e suspende uso de estudo que subsidia Plano Diretor

Governo municipal irá recorrer da decisão

Da Redação: Ana Laura Gonzalez
Foto: Divulgação
Após uma ação popular movida pelos vereadores Cabo Jean e Alexandre Pierroni contra a Prefeitura e a empresa Oliver Arquitetura LTDA EPP, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informou nesta terça-feira (24) que decidiu, em caráter liminar, suspender temporariamente a utilização do estudo que subsidia a Revisão do Plano Diretor, em São Roque.

Os parlamentares argumentam que a administração municipal contratou a empresa através do Pregão Presencial em desacordo com a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e com a Lei nº 8666/1993 (Lei de Licitações).



De acordo com a decisão do Juiz de Direito Dr. Ricardo Augusto Galvão de Souza, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Deve a parte interessada comprovar a presença de indicativos dos elementos fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (perigo de dano)”.

O documento afirma que a modalidade "pregão" se destina à aquisição de bens e serviços comuns, com padrões que possam ser objetivamente descritos no edital, com especificações usais do mercado. “Dito de outra forma, bem ou serviço comum é aquele habitualmente encontrado no mercado não exigindo técnica especial e nem habilitação especial para sua constituição ou prestação”.

Ainda segundo o Juiz de Direito, o serviço de assessoria para revisão do Plano Diretor, prestado Oliver Arquitetura, “reveste-se de natureza predominantemente intelectual, pois requer a elaboração de projetos, supervisão, gerenciamento, além da consultoria de engenharia e arquitetura de modo geral, o que se amoldaria, de melhor maneira, ao artigo 45, inciso II e III e artigo 46, ambos da Lei nº 8.666/1993, quais sejam, ao tipos de licitação ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’, a serem licitados na modalidade ‘Tomada de Preços’, nos termos do artigo 23, inciso II, alínea "b" da Lei nº 8.666/1993”.

A partir das observações, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo avalia que há risco de danos ao patrimônio e ao interesse público caso o contrato com a empresa continue a ser executado, uma vez que, ao não ser utilizada a modalidade correta de licitação, não se garantiu que fossem contratados os serviços do licitante que oferecessem a melhor técnica ou técnica e preço.

Governo municipal se posiciona
Na manhã desta quarta-feira (25), a administração são-roquense emitiu um pronunciamento sobre a decisão judicial nas redes sociais. Confira na íntegra a seguir.

“A Prefeitura de São Roque informa que tomou conhecimento da decisão judicial em caráter liminar (provisório) que suspende temporariamente a utilização do estudo que subsidia a Revisão do Plano Diretor.

A decisão gira em torno exclusivamente da modalidade licitatória tendo o Município se utilizado da modalidade ‘Pregão’, que oferece maior concorrência e possibilidade de oferta de lances para serviços comuns enquanto as partes promoventes da ação popular entendem ser mais adequada a ‘Tomada de Preços’.

A Prefeitura de São Roque informa que irá recorrer da decisão visto que a utilização da modalidade pregão encontra vários precedentes em outros municípios se que a decisão liminar é explícita na continuidade do processo de Revisão do Plano Diretor.

Segundo o Magistrado: ‘Por fim, a eventual suspensão do pregão e do respectivo contrato não oferecem óbice ao prosseguimento do projeto de revisão do Plano Diretor pela Administração Pública através dos seus próprios técnicos’.”


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