15/03/2023 às 12h11min - Atualizada em 15/03/2023 às 12h11min

Comprei um imóvel na planta e a construtora faliu, o que acontece?

Assessoria de Imprensa Foto: Divulgação

Inicialmente, é importante admitir que se uma construtora faliu, infelizmente, grande parte dos compradores sairão prejudicados de alguma forma, seja porque não receberão seu imóvel ou seja porque perderão o valor investido.

 

Nesses casos, o objetivo do comprador deve ser minimizar ao máximo o prejuízo e, para tanto, deve-se observar alguns pontos importantes no que se refere ao imóvel e ao contrato de compra e venda.

 

Em primeiro lugar se houve a adoção do regime de patrimônio de afetação, que é um regime tributário que traz mais segurança jurídica para o comprador. Também é importante verificar se existe o Seguro Garantia de Entrega da Obra (SGEO), que assegura o cumprimento dos prazos e a entrega das construções. Além disso, é necessário verificar qual o estado da obra, ou seja, se a obra já começou, se está em estado avançado ou se já foi finalizada.

 

A partir dessa análise, o comprador deverá traçar estratégias, junto com um profissional da área jurídica, e entender quais medidas podem ser tomadas para que ele tenha o menor prejuízo possível.

 

As medidas mais comuns neste caso são: ajuizamento de ação indenizatória, habilitação do crédito em ação falimentar, dependendo do estado da obra uma adjudicação compulsória (ação que visa o registro da propriedade de um imóvel), e, por fim, a criação de comissão dos compradores para contratação de outra construtora com o objetivo de finalizar a obra.

 

Outra medida que pode ser adotada, nos casos em que tenha sido contratado o SGEO, é a ativação do seguro para que a seguradora assuma a administração temporária do empreendimento, com o objetivo de indicar e contratar outra construtora para realizar a entrega do bem, tentando sempre respeitar os prazos previstos nos contratos de compra e venda.

 

Deste modo, caso você esteja passando por tal situação o primeiro passo é buscar ajuda de um profissional da área jurídica e traçar a melhor estratégia para redução dos prejuízos. O escritório Battaglia & Pedrosa Advogados atua nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Empresarial, Direito Civil, Direito de Família, Sucessões e Direito do Trabalho e Direito à Saúde, Médico e Hospitalar. Além disso, conta com mais de duas décadas de experiência e uma equipe com mais de 20 profissionais da área jurídica.

 

Sobre os autores:

 

Dra. Marcela de Brito é advogada com atuação em Contencioso Empresarial, recuperação de crédito e negócios imobiliários, pós-Graduada em Direito e Negócios Imobiliários e responde pela área de Direito Imobiliário & Planejamento Patrimonial no escritório Battaglia & Pedrosa Advogados.

 

Dr. Guilherme Molinari é advogado com atuação na área de Direito Imobiliário, pós-graduando em Processo Civil pela FGV-LAW e atua no escritório Battaglia & Pedrosa Advogados.

 

Serviço: Battaglia & Pedrosa Advogados


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