09/12/2021 às 22h57min - Atualizada em 09/12/2021 às 22h57min

Empresas fornecedoras de serviços digitais estão sujeitas à mesma incidência tributária que as demais empresas atuantes no Brasil

É o que revela o estudo "Tributação de empresas de serviços digitais no Brasil"

Assessoria de Imprensa Foto: Divulgação

 Em que pese haja grande dispersão de incidência tributária entre setores e formas de atuação de empresas da economia digital e dos demais setores, as empresas de serviços digitais estão sujeitas aos mesmos tributos sobre consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS), renda corporativa (IRPJ, CSLL) e remessas ao exterior (IRRF, CIDE, IOF) que as demais empresas no Brasil. É o que conclui o estudo "Tributação de empresas de serviços digitais no Brasil", encomendado pela Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net) à LCA Consultores, com a finalidade de mostrar a realidade da tributação da economia digital no país.
 

Dentre as conclusões do estudo, fica claro que a discussão sobre tributação de serviços digitais deve levar em consideração as particularidades do sistema tributário brasileiro, além de ponderar as dificuldades em definir o que é o "setor digital". Em que pese as falácias propagadas com frequência acerca do recolhimento de tributos pelas empresas da economia digital, não há evidências de que as empresas que ofertam serviços digitais sejam menos tributadas do que as demais empresas no Brasil.
 

Como ponto de partida para realizar as comparações de tributação setorial, o estudo realiza uma análise preliminar do que se entenderia por "economia digital". Verifica-se que, como a digitalização tem crescentemente se mostrado uma característica de todos os tipos de atividades econômicas e, cada vez mais, os "setores não-digitais" ou "tradicionais" da economia passam a introduzir modelos de negócios digitais, ainda não há, no Brasil ou internacionalmente, uma definição bem estabelecida do que seria a economia digital.
 

Em análises recentes realizadas pela Receita Federal no âmbito do PL 2358/2020 (CIDE-Digital), a Receita Federal considerou como economia digital os CNAES 62, 63, 73 e 74. Embora esse recorte deixe de levar em conta uma série de atores importantes, e não necessariamente faça jus ao "setor digital" da economia, o estudo contratado pela camara-e.net tomou esse recorte por base para fazer algumas comparações de tributação setorial.
 

De acordo com as comparações evidenciadas no gráfico abaixo, A maior parte das evidências aponta que "empresas da economia digital" apresentam tributação relativamente maior que os demais setores. Dados compilados pela RFB, limitados à tributos sobre lucro, resultam em evidências contrárias à falácia de que "empresas da economia digital" seriam menos tributadas:

 

 

A análise dos dados públicos de arrecadação federal, também disponibilizados pela Receita Federal, traz evidências de que o recorte da Economia Digital proposto tem maior ônus tributário do que os demais setores da economia:

 

 


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