Comerciantes de São Roque estão insatisfeitos como o feriado do próximo sábado dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, Projeto do Vereador Julio Mariano que foi sancionado pelo Prefeito Guto Issa.
Em grupos de WhatsApp e redes sociais, os comerciantes estão realizando um abaixo assinado solicitando que a prefeitura reveja a lei aprovada recentemente.
“Tivemos o fechamento do comércio na pandemia e agora mais um feriado. Os nossos políticos parecem que não estão preocupados com o comércio”, disse uma comerciante.
Na verdade, São Roque já celebrou a data como feriado, que foi incluído no calendário oficial do município em novembro de 2002, no governo Zito Garcia, entretanto em novembro de 2007, durante o governo do Prefeito Efaneu Nolasco Godinho, uma nova lei foi aprovada e transferiu a celebração para o quarto domingo de novembro para celebrar a data.
Essa mudança na ocasião foi devido ao pedido de comerciantes e indústrias com a intenção de diminuir o número de feriados e no último domingo do mês de novembro seriam realizado movimentos culturais, artísticos ou movimentos para comemorar o Dia da Consciência Negra.
Na Sessão da Câmara dos Vereadores do dia 04 de outubro, o Presidente da Câmara Vereador Júlio Mariano apresentou o Projeto de Lei número 033/2021, instituindo o feriado municipal no dia 20 de novembro.
O projeto foi aprovado com o voto contrário do PM Cabo Jean, em seguida foi encaminhado ao prefeito Guto Issa que sancionou a lei no dia 20 de outubro.
Comércio de São Roque fechado nesta segunda-feira, feriado da Proclamação da República - Foto: Carlos Mello
O Jornal da Economia perguntou ao vereador o motivo do voto contrário e ele nos explicou que trata-se de um projeto inconstitucional, que não poderia ser apresentado por um vereador.
A assessora jurídica Virginia Cocchi Winter explica no documento apresentado pelo vereador Cabo Jean. “Entende-se que os feriados civis somente são aqueles declarados por lei federal, cabendo neste sentido, que foge da competência do município legislar sobre feriados dessa natureza civil. Portanto, entendemos ser o Projeto de Lei em questão é ilegal, uma vez não ter o município competência para declarar o feriado pretendido”. Explica a advogada.
Data pode se transformar em Feriado Nacional
A criação do feriado nacional em 20 de novembro, Dia de Zumbi e da Consciência Negra, está sendo discutida pelo Congresso. O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que, em junho, o Congresso americano aprovou lei similar, que já valeu em 2021.
Depois de passar pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, o projeto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado. “O Senado Federal deu um passo importante para o dia 20 de novembro passar a ser feriado nacional como Dia de Zumbi e da Consciência Negra. A presidenta Dilma havia sancionado lei semelhante mas não tornava feriado nacional. É importante estarmos atentos à votação na Câmara dos Deputados e reunir nossas forças para fazer uma grande pressão e marcar nacionalmente esse feriado para homenagear o nosso herói Zumbi dos Palmares e todos os heróis negros da nossa história”, afirmou o secretário de combate ao Racismo da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Almir Aguiar.
O dia homenageia o líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, símbolo da resistência negra no Brasil, morto em uma emboscada pelas tropas coloniais, em 1695, após sucessivos ataques ao Quilombo de Palmares. O movimento negro começou a defender a criação do feriado em 20 de novembro ainda nos anos 1970, em plena ditadura militar. O feriado foi criado em 2003 como efeméride incluída no calendário escolar. É feriado em cerca de mil cidades em todo o país e nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro através de decretos estaduais. Em estados que não aderiram à lei, a responsabilidade é de cada Câmara de Vereadores, que decide o feriado no município.