A Campanha Eleitoral tem início neste domingo (27) e traz algumas mudanças em relação às eleições municipais de 2016.
Esta será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar vagas nas Câmaras Municipais. No entanto, o fim das coligações não se encaixa na eleição majoritária (para prefeito) onde os partidos continuam somados e somente as vagas do Legislativo passarão a ser disputadas isoladamente. Antes os votos de todos os candidatos e legendas eram somados em conjunto, mas com a reforma política a disputa passa a ser interna, dentro de cada partido.
Outra novidade para a Eleição 2020 é que cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer ao pleito. Antes, a indicação de mulheres para participar das eleições era por coligação e, agora, será por partido.
As propagandas eleitorais podem ocorrer a partir do dia 27, inclusive na internet, e além disso, a partir do dia 27 até 14 de novembro, os candidatos, partidos e coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som.
Até 12 de novembro, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e até 13 de novembro de 2020 serão permitidas ainda, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato.
Estão proibidas pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos em lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, postes de iluminação pública, sinalização de trânsito, pontes e ponto de ônibus ainda que em propriedade privada. A colocação de bandeiras na rua é permitida, desde que não atrapalhe o trânsito de pedestres e veículos no período das 6h ás 22h.
Também são permitidos colar adesivos microperfurados de 50cm X 50cm em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais. Já envelopar o carro (cobrindo-o totalmente com adesivos) com propaganda eleitoral está proibido para essas eleições.
O uso de alto-falantes é permitido das 8h às 22h até o dia 14 de novembro, mas os equipamentos devem seguir as normas de distanciamento mínimo de 200 metros de locais como sedes da prefeitura, câmara municipal, escolas, bibliotecas, hospitais e igrejas.
Fica proibido trios elétricos para essa campanha, com exceção do uso para sonorização de comícios. O carro de som é permitido apenas em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas respeitando o limite máximo de 80 decibéis.
Devido a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), os prazos eleitorais foram prorrogados pela Justiça e as eleições municipais em todo o Brasil foram adiadas para os dias 15 e 29 de novembro, em primeiro e segundo turno, respectivamente, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também suspendeu a identificação biométrica e, para evitar aglomerações e filas, aumentou a duração do horário de votação em uma hora.