A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RJ decidiu na tarde desta quinta-feira (25), por 2 votos a 1, acatar o pedido de habeas corpus da defesa do senador Flávio Bolsonaro. Com a decisão, o processo sobre as “rachadinhas” sai da primeira instância e será analisado pelo Órgão Especial, na 2ª instância.
Os desembargadores da 3ª Câmara resolveram, também por 2 votos a 1, pela validade das decisões do juiz Flávio Itabaiana até o momento no processo. As desembargadoras Suimei Cavalieri e Mônica Toledo concordaram em dar prosseguimento aos atos, e Rangel foi contra.
De acordo com informações do Portal G1, isso constitui a manutenção da prisão de Fabrício Queiroz, assim como, o mandado de prisão contra a sua mulher, Márcia Oliveira de Aguiar, que até o momento segue foragida. Os dois são suspeitos de participação no esquema das “rachadinhas” no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro.
Ainda que a validade seja mantida, o Órgão Especial do TJ, que vai assumir o caso, pode rever as decisões.
Votos dos desembargadores:
Relatora e desembargadora Suimei Cavalieri: votou contra o habeas corpus, e a favor da validade das decisões de Itabaiana; desembargadora Mônica Toledo: votou a favor do habeas corpus e a favor da validade das decisões; Paulo Rangel: votou a favor do habeas corpus e a contra da validade das decisões.Pedidos da defesa
Os defensores do político questionavam a capacidade de Itabaiana para conduzir o processo que envolve Flávio Bolsonaro no esquema das chamadas “rachadinhas”, quando um parlamentar fica com parte dos salários dos empregados de seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
O senador, filho do presidente Jair Bolsonaro, é apontado como chefe de uma organização criminosa pelo Ministério Público estadual.
Quem defende Flávio Bolsonaro avalia que o Órgão Especial do TJ, composto pelos desembargadores mais antigos do tribunal, tem competência para julgar o caso já que o senador era deputado estadual na época em que tudo teria acontecido.
Já os investigadores do caso, ainda segundo o Portal G1, se apoiavam em jurisprudência criada em tribunais superiores de que o foro encerra quando o mandato termina, de modo que o caso poderia continuar com o juiz Itabaiana.