A Prefeitura de São Roque informou o valor das multas que serão pagas pelos comerciantes que não cumprirem as normas estabelecidas no combate ao coronavírus. As novas determinações foram anunciadas juntamente com o decreto que flexibilizou a atuação nos comércios municipais e que entrou em vigor na quinta-feira (23), tendo alguns de seus pontos revogados no domingo (26).
Regras a serem cumpridas
As normas estabelecem que todos os comércios, desde os que estarão operando e que passaram a operar a partir do dia 23 de abril, deverão atender novas medidas preventivas, além das já estipuladas. São elas:
Fixação de cartazes nas entradas e pontos internos do estabelecimento, com orientações básicas de medidas de segurança contra a propagação da COVID-19. (Segundo a prefeitura, o material será disponibilizado no site do governo municipal, bem como encaminhado a Associação Comercial e entidades de classe).
Uso de máscaras de todas as pessoas que estejam nos estabelecimentos, sejam proprietários, funcionários, clientes ou visitantes. A obrigatoriedade de manter todos de máscaras será do estabelecimento, ou seja, pessoas que por ventura não estiverem com o acessório devem ser orientadas a usá-lo ou impedidas de entrar no comércio.
Disponibilização do álcool gel (70%) para uso de proprietários, funcionários, clientes ou visitantes, para que possam desinfetar suas mãos na entrada e interior dos estabelecimentos.
Controle de acesso de clientes e visitantes para evitar a formação de aglomerações. A prefeitura realizará um cálculo de metragem por pessoa para determinar o número máximo de clientes em cada loja dependendo do tamanho do estabelecimento. Os dados devem ser divulgados até quinta-feira.
As pessoas deverão manter um distanciamento de dois metros entre si, incluindo em filas que se formem fora do estabelecimento, e cuja fiscalização será de responsabilidade do próprio comércio.
Valor das Multas
De acordo com Claudio Góes, a partir do dia 23, os comércios terão até segunda-feira (27) para se adequar às novas medidas quando passarão a ser penalizados por eventuais descumprimentos das normas.
O estabelecimento que descumprir uma das normas estabelecidas pode arcar com multa de R$100,00 por infração, sendo que no caso da infração sobre não utilização de máscara pelos clientes da loja, a multa será por pessoa.
O valor será dobrado em caso de reincidência e caso continue com o descumprimento poderá ter a licença de funcionamento cassado.