11/03/2020 às 09h58min - Atualizada em 11/03/2020 às 09h59min

Confira 6 dicas sobre os Direitos do Consumidor neste Mês do Consumidor

Dia 15 de março é o Dia do Consumidor

Março é o mês do consumidor, época em que são realizadas diversas promoções pelo varejo, especialmente após o dia 15 de março (Dia do Consumidor). Mas além de ser uma data interessante para promoções, a época também é importante para lembrar a todos sobre os Direitos do Consumidor e, pensando nisso, a Zoom, site e app comparador de preços e produtos preparou algumas dicas importantes para que você fique atento aos seus direitos como comprador de um serviço ou produto, seja nesta época, ou no decorrer do ano. 

“À medida que a data (Dia do Consumidor) ganha relevância, mais promoções surgem e o consumidor precisa ficar muito atento. Vale acompanhar a variação de preços dos produtos que pretende comprar. Para auxiliar nessa tarefa e simplificar a vida dos clientes, o Zoom disponibiliza a funcionalidade Histórico de Preços, que possibilita conferir o menor preço daquele item nos últimos quarenta dias ou seis meses, auxiliando os consumidores a avaliarem se este é o momento ideal para a compra”, aconselha Thiago Flores, CEO do Zoom.  “Caso não seja o melhor momento de comprar, é possível cadastrar um Alerta de Preço, onde o usuário define o valor que pretende pagar pelo produto desejado. Se esse valor for atingido, ele é avisado por e-mail, push no app ou sms”, complementa. 

Confira algumas dicas

1 – Comprou e se arrependeu?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comprador que efetuar suas compras online tem o direito de se arrepender da compra desde que faça a notificação da desistência dentro de até 7 dias após o pagamento do produto. Em casos assim, o consumidor deverá ter seu dinheiro devolvido. 

2 – E o prazo para entrega, como fica?

Os prazos de entrega são um dos motivos que mais causam reclamações por parte dos consumidores quando efetuam compras online. O Código de Defesa do Consumidor especifica que a loja deve sempre informar um prazo de entrega do pedido e quando isso não é informado, a empresa passa a estar em ilegalidade. 

Por outro lado, quando o prazo é estipulado e informado ao consumidor, cabe à empresa cumpri-lo, pois caso contrário, ela pode até mesmo ter que ressarcir o dinheiro pago pelo consumidor, sem que seja levado em consideração prejuízos de eventuais perdas e danos. 

3 – Optei pelo estorno e agora?

O estorno é um direito do consumidor em casos, como: qualquer erro no valor cobrado, se estiver dentro do prazo de arrependimento de compra online, se ocorrer cancelamento da venda ou cobranças extras indevidas.

Se a compra foi efetuada pelo cartão, na maioria das vezes o estorno é feito diretamente na fatura e logo após a confirmação do cancelamento. Se a sua fatura já tiver sido paga, o estorno é feito em forma de crédito e é abatido na próxima fatura. 

4 – Ah, mas eu comprei pelo boleto, como faço?

Nesse caso, varia de acordo com o vendedor, podendo ser solicitado seus dados e conta bancária para transferência de valor ou, até mesmo, uma ordem de pagamento bancária.

Importante: Independente da forma de pagamento (boleto ou cartão), a loja só irá efetuar o estorno após receber de volta a mercadoria.

5 – Meu produto veio com defeito e eu quero trocar:

Os defeitos podem se dar de duas formas:

Os mais comuns são os defeitos de fábrica. Nesse caso, a loja virtual tem toda responsabilidade pela qualidade do produto vendida ao consumidor, por isso, deve realizar a troca sem custos.

Produtos com vícios: para casos em que os produtos apresentam vícios (quebrados, rasgados, faltando partes, entre outros), a loja virtual deverá solucionar o problema em até 30 dias após a notificação do consumidor. A solução poderá ser a troca integral ou parcial do produto que apresenta problemas ou a devolução do dinheiro ao consumidor.

6 – Produtos comprados pela internet tem garantia?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, produtos e serviços comercializados em lojas virtuais devem possuir um prazo mínimo de garantia de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

É responsabilidade da loja manter um estoque de produtos e peças de reserva para trocas e manutenções, para que, dessa forma, esteja preparada para substituir produtos em caso de eventuais defeitos.

Confira também as funcionalidades do Zoom para oferecer o melhor apoio à compra neste Mês do Consumidor e durante todo o ano: 

Alerta de Preço: o usuário escolhe o valor que gostaria de pagar pelo produto desejado e, se esse preço for atingido, ele é avisado por e-mail, push no app ou sms. É interessante fazer o cadastro o quanto antes para não perder nenhuma oferta. 

Histórico de Preços: o usuário pode ver quanto o produto custou nos últimos seis meses, ou nos últimos quarenta dias, para ter certeza do melhor momento para comprar. 


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