14/08/2014 às 09h36min - Atualizada em 14/08/2014 às 09h36min

TJ de São Paulo suspende aumento extra em pedágios do Estado

Da Redação: Lucas Caparelli - Foto: Reprodução/TV Globo
Da Redação: Lucas Caparelli - Foto: Reprodução/TV Globo

Na última quarta-feira, dia 13, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou a suspensão do aumento extra em pedágios do Sistema Anchieta-Imigrantes, Rodovia Castello Branco, Rodovia Santos Dumont e Rodovia Raposo Tavares. A informação veio da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP).  

Renato Nalini, relator e presidente do TJ-SP, afirma no texto publicado que a decisão é “a favor do interesse coletivo primário, da economia e do normal desenvolvimento do serviço público e das funções administrativas”.

Liminares da Justiça haviam concedido esses aumentos extras logo após as concessionárias que administram essas rodovias não aceitarem o reajuste determinado pela ARTESP. O motivo para a reclamação seria de que os valores impostos pela instituição anteriormente estavam abaixo do índice previsto no contrato de concessão.

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) não foi o índice usado no reajuste praticado a partir de julho, segundo as empresas. Elas alegam que isso não seguia o contrato. As empresas apontam que o IPCA foi 6,37% durante um período de 12 meses até junho. Entretanto, o Governo do Estado autorizou aumento de 6,13%.

A Artesp orienta os motoristas a guardarem seus recibos e solicitarem às concessionárias o reembolso dos valores pagos a mais desde a zero hora desta quarta.

Em nota enviada à redação do Jornal da Economia, o Grupo CCR, responsável pela ViaOeste e pela SP Vias, concessionária que administra as rodovias Raposo Tavares e Castello Branco afirma que vai recorrer da decisão judicial. As concessionárias orientam os usuários a “continuem guardando os recibos de pagamento até uma orientação final do Poder Judiciário”.

“A CCR sempre se coloca à disposição do poder público para viabilizar soluções de investimentos e serviços, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental das regiões onde atua. O Grupo CCR mantém sua confiança no marco regulatório, na legislação em vigor e no Poder Judiciário para que se mantenham as regras previstas nos contratos de concessão”.

Confira na tabela a seguir os valores que devem ser cobrados.


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