19/12/2018 às 17h16min - Atualizada em 19/12/2018 às 00h00min

AFINAL, QUAL O CUSTO DE UM FUNCIONÁRIO PARA A EMPRESA

Philipe Rodrigues

Todo final de ano para o empresário é um sufoco, pois além dos inúmeros feriados que diminui os dias úteis de trabalho e consequentemente de vendas, ainda chega a hora do pagamento do 13° salário, que sempre desfalca o caixa da empresa tanto em novembro quanto em dezembro, e é somente nessa hora que os empresários lembram que um funcionário custa mais do que somente o salário mensal, e que é necessário planejamento ANUAL, para que não haja surpresas de custos altos em determinados meses que pode zerar o caixa da empresa,   aqui falaremos os principais custos  que deverão ser levados em consideração e algumas dicas de como controla-los de forma organizada

  

Vale-transporte - O primeiro gasto além do salário é o vale-transporte, que é usado para o funcionário chegar ao local de trabalho. Utilizando o preço médio da passagem como R$ 4,50 e supondo que a carga de trabalho seja 22 dias no mês, soma-se ao salário um total de R$ 198,00.

O funcionário arca com 6% da remuneração para o pagamento do vale transporte, assim um funcionário que tenha um salário de R$ 1.500,00, terá descontado na sua folha de pagamento o valor de R$ 90,00, já os outros R$ 108,00 quem paga é a empresa. Quanto menor o salário, mais pesado é esse custo com transporte para a empresa.

A companhia também deve arcar com outras obrigações decorrentes de convenções coletivas, como plano de saúde, seguro de vida, contribuição ao programa de qualificação. Ao todo, esses acordos custam cerca de R$ 65

13° Salário: o 13° salário nada mais é que um salário adicional no final do ano, para não pesar no orçamento deve ser provisionado mensalmente, assim supondo que sua empresa tenha um funcionário que tenha um salário de R$ 1.500,00, deverá poupar mensalmente, durante os doze meses do ano,  R$ 125,00 (R$ 1.500,00 / 12 meses), para que assim não sofra no final de ano e  necessite captar empréstimos de 13° salário com taxas de juros exorbitantes, o 13° representa 8,33% do salário total do funcionário

Férias: para as férias o cálculo é similar ao do 13° salário, porém com o acréscimo de um terço que é um direito do trabalhador que gozará as férias, assim caso o funcionário tenha um salário de R$ 1.500,00, ele deverá poupar mensalmente R$ 125,00  (R$ 1.500,00 / 12 meses) para ter dinheiro para colocar um substituto no lugar do funcionário que saiu de férias e mais R$ 41,66 (1/3 de R$ 125,00) totalizando assim um gasto mensal de R$ 166,66. As férias representam 11,11% do salário total do funcionário.

FGTS – o FGTS é a poupança mensal que o empregador faz ao funcionário, a alíquota dela é de 8% sobre a folha de pagamento,  porém  sobre os valores de férias e 13° salário também incidirão o Fundo, assim desta maneira o custo mensal do FGTS levando em contas as provisões calculadas acima será de 9,55%,

INSS: quem paga o INSS são somente as empresas que não são optantes pelo simples nacional, que é a parte denominada INSS Patronal, para essas empresas a alíquota chega a 28,80% sobre a folha de pagamento, já as empresas do Simples Nacional apesar de pagarem a guia de GPS mensalmente, esses valores são integralmente descontados dos funcionários através do Holerite.  

 

Sobre o autor: Philipe Rodrigues, é contador, formado pela Universidade de São Paulo – USP, sócio do Escritório Contábil Rodrigues, que atua a mais de 20 anos na cidade de São Roque

 


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