14/09/2018 às 10h40min - Atualizada em 14/09/2018 às 10h47min
Projeto que reduz preço de passagens de ônibus em São Roque pode ser votado dia 24
Proposta recebeu Parecer Contrário, que terá que ser votado no dia 17 de setembro
- Da Redação: Rafael Barbosa
O Projeto de Decreto Legislativo proposto do Vereador Rafael Marreiro, que reduz o valor das passagens de ônibus para (R$3,60) (valor praticado antes de reajuste para R$4,20) recebeu um parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação da Casa de Leis da Câmara de São Roque e, deste modo ele pode ser votado no dia 24 de setembro. Segundo o Presidente da Casa de leis, Niltinho Bastos, com no dia 17 será votado o parecer contrário do projeto. “Se a maioria dos vereadores optar por derrubar o referido Parecer Contrário, o Projeto de Decreto Legislativo será votado na segunda-feira, dia 24”, esclarece a câmara em nota a nossa redação. O Projeto de Decreto Legislativo n°13 não apenas suspende os efeitos do decreto da Prefeitura, que aumentou as passagens de ônibus, mas também estabelece que não pode haver qualquer ajuste nas tarifas de transporte público na cidade em 2018. Ou seja, se validado, o decreto manteria as passagens a R$3,60 até o ano que vem. O parecer contrário para o projeto já era esperado, visto que assuntos ligados a tarifas do transporte público municipal são de responsabilidade da Câmara Municipal, que irá avaliar se o aumento autorizado pelo Executivo não foi abusivo. “A competência para a fixação da tarifa cabe ao Poder Executivo, conforme lei e contrato. A Câmara, porém, analisará se houve a extrapolação do poder regulamentar do Executivo”, informou o legislativo a nossa redação. Apesar do parecer contrário, diante dos depoimentos dos vereadores sobre o assunto, é provável que o parecer seja derrubado e o projeto seja votado e aprovado no dia 24 de setembro (confira o vídeo abaixo). Entretanto a aprovação do projeto não oferece garantias de que o preço das passagens de ônibus em São Roque, já que mesmo aprovado o projeto precisa passar por sansão da Prefeitura que pode questionar a aprovação, alegando por exemplo a inconstitucionalidade da proposta do legislativo.