01/09/2018 às 15h00min - Atualizada em 01/09/2018 às 15h00min

Nova Lei regulamenta uso de madeira nativa em construções em Mairinque

A Prefeitura de Mairinque sancionou, nesta semana, as Leis 3.637 e 3639/2018, que têm o objetivo de assegurar que madeiras de origem nativa utilizadas em obras no município,

A Prefeitura de Mairinque sancionou, nesta semana, as Leis 3.637 e 3639/2018, que têm o objetivo de assegurar que madeiras de origem nativa utilizadas em obras no município, tanto pela administração pública quanto por empresas privadas, tenham origem legal.

A lei 3639/2018 passa a exigir o cadastro estadual – CADMADEIRA, responsável por regulamentar a comercialização de produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira, em todas as obras públicas que façam a utilização da matéria-prima. Essa lei vai ao encontro do Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, e se aplica aos processos de contratação, que deverão apresentar as faturas e notas fiscais, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal – DOF ou outros documentos criados para controle.

Quanto à utilização de madeira nativa em obras particulares, a lei 3.637/2018 impõe que os solicitantes de alvará para construção civil apresentem a Nota Fiscal e o DOF de todas as madeiras nativas utilizadas na obra. Além disso, o proprietário da obra deverá assinar um termo de ciência sobre essa nova exigência.

Os produtos enquadrados pela norma são madeiras nativas em toras, toretes, postes não imunizados, escoramentos, palanques roliços, dormentes, estacas e mourões, achas e lascas, pranchas, pranchões, bloco ou file e tora em formato poligonal. É importante esclarecer que são considerados subprodutos, madeiras nativas serradas sob qualquer forma, faqueada ou lâminas.

Caso tenha descumprimento das leis nas obras particulares, será revogado o alvará de construção, sendo que no caso de obras públicas, conforme a Lei Federal nº 8.666/1993, o não cumprimento das obrigações previstas resultará em rescisão contratual, aplicação de penalidades, e proibição de firmar contrato com a administração pública pelo período de até três anos.

O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, Manoel Carlos Justo, explica que essas leis irão favorecer a preservação ambiental, garantindo que madeiras de origem duvidosa não sejam utilizadas em obras na cidade. “Exigir a apresentação dessa documentação irá auxiliar no combate ao desmatamento irregular e predatório, que tanto lesa o meio ambiente e a população”.


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