12/07/2016 às 13h54min - Atualizada em 12/07/2016 às 13h54min

Nova Lei de farol baixo em rodovias durante o dia já multou 12 mil

Da Redação - Foto: Reprodução / TV Mirante
Da Redação - Foto: Reprodução / TV Mirante

Cerca de 12 mil motoristas já foram multados por descumprirem a nova Lei que estabelece que todo veículo deve manter os faróis baixos ligados ao transitarem em rodovias, mesmo durante o dia, uma média de três mil condutores penalizados por dia desde a implantação da nova regulamentação, no dia 08 de julho.

Os dados preliminares foram divulgados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O descumprimento é considerado uma infração média, com perda de 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro deste ano.

De acordo com a PRF, o número de motoristas autuados deve diminuir com os trabalhos educativos implementados sobre a nova Lei e conforme as pessoas passem a se acostumar com a nova regra.

Confira abaixo alguns esclarecimentos sobre nova Lei e que foram disponibilizados na editoria Auto Esporte, do portal G1.

1) Tem que ligar o farol de dia na estrada e na cidade?

A lei só fala em rodovias. Fora das estradas, o farol baixo é exigido para todos os veículos somente à noite e em túneis com iluminação pública -nos que não têm iluminação deve-se usar luz alta. A exceção são as motos, que precisam circular com a luz acesa o tempo todo e em todos os lugares.

2) Qual a diferença entre farol baixo e lanterna?

O farol baixo é o que as pessoas normalmente chamam de farol, até então, usado à noite.
Mais fraca, a lanterna ou luz de posição deve ser acionada em duas situações, segundo o Detran-SP:

a - à noite, somente quando o carro estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias;

b - de dia, sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições também pode ser usado o farol baixo).

Há ainda o farol alto, que só deve ser usado em locais onde não há nenhuma iluminação e, ainda assim, precisa ser desativado quando outro veículo vier no sentido contrário.

3) Vale farol de neblina/milha?

O farol de neblina não é aceito como farol baixo. Ele só deve ser usado quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira, diz o Código de Trânsito Brasileiro.

A lei que exige o farol baixo de dia nas estradas só abriu exceção para a luz diurna de LED , aquela faixa de lâmpadas que alguns carros mais novos têm. Ela poderá ser usada nas estradas, de dia, em vez do farol baixo. À noite, não.

4) Qual a utilidade de usar farol baixo durante o dia?
Segundo o Contran, "o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade".

Ou seja, a obrigatoriedade do farol baixo em estradas, mesmo que durante o dia, ajuda os motoristas a identificar outros veículos na via.

5) Em rodovia que corta cidades também precisa ligar o farol?
Sim. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz que a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos.

 


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