11/09/2015 às 16h09min - Atualizada em 11/09/2015 às 16h09min

Confira as regras para a campanha eleitoral do Conselho Tutelar de São Roque

Tem início o processo de escolha do Conselho Tutelar, confira a seguir as novas regras para a campanha eleitoral.

Texto e fotos: Assessoria de Imprensa
Texto e fotos: Assessoria de Imprensa

O ano de 2015 torna-se um marco em defesa dos direitos da criança e do adolescente no país, por estabelecer mudanças no processo de escolha dos Conselhos Tutelares, ao ampliar sua dimensão e com a divulgação do seu importante papel em defesa das garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A partir do ano de 2015, o processo de escolha do Conselho Tutelar passa a ser unificado, ou seja, realizado em todos os municípios do Brasil na mesma data, a parti de agora sempre no primeiro domingo do mês de Outubro no ano seguinte ao da eleição presidencial.

As bases legais do processo constam do ECA Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, em parte regulamentada pela Resolução nº 170/2014, o CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que dispõe sobre diretrizes básicas gerais da União, complementada pela Lei Municipal nº 3.391 de 16 de Dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 4.403 de 07 de Abril de 2015.

Especificamente para este processo o CMDCA – Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente, assumindo seu papel na realização do processo sob a fiscalização do Ministério Público, propôs a alteração da Lei Municipal, redundando na Lei 4.403 de 07 de Abril de 2015, lançando a partir de então a Resolução 01/2015 que deu posse a Comissão Especial responsável imediata pelo processo, assim como publicando em seguida a resolução Normativa 01/2015 e o Edital 01/2015 que tratam do Processo de Escolha do Conselho Tutelar da Estância Turística de São Roque.

Desde então foram realizadas as etapas preliminares referentes ao processo: inscrição dos candidatos; análise da documentação; análise de solicitações de impugnação; prova de conhecimentos; curso de orientação; e reunião para firmar compromisso. Ao findar destas etapas apresentamos inscritos 12 (doze) candidatos aptos, que irão à etapa final, a disputa eleitoral, sendo que cada eleitor poderá votar em apenas um candidato. Os candidatos são os listados a seguir, na ordem em que estarão registrados na cédula de votação, com ordem e número definidos por sorteio:

01 - Lenildo Leão

02 - Cleonice

03 - Lidiane Viana

04 - Rosana de Araújo Santana

05 – Marquinhos da Fanfarra

06 – Andrea Amadio

07 - Daiane Silva

08 - Vanessa Albuquerque

09 - Giovana Alé

10 - Maria Eduarda Cunha

11 - Rogério Alves

12 - Sandra Fontana

Regras da Campanha eleitoral

As regras da campanha eleitoral estão dispostas na Resolução 01/2015 – CMDCA de São Roque, cujos termos devem ser de conhecimento tanto dos candidatos como da comunidade como um todo, para que o processo de se dê de forma justa e transparente. Os principais aspectos a tornarem-se de conhecimento de todos são:

A relação de condutas ilícitas segue o disposto na legislação para evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros. A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 01 de Setembro de 2015, até o dia da eleição, 4 de Outubro de 2015. Aplicam-se a este pleito todas as vedações da legislação eleitoral vigente no país. Não será permitida propaganda que implique em grave perturbação da ordem pública, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa. É terminantemente proibido o transporte de eleitores, fornecimento de cestas básicas, utilização de outros meios diversos e oferecimento de qualquer tipo de vantagem ao eleitor, sob pena de cassação da candidatura. É terminantemente proibida a “boca de urna” no dia da eleição, 4 de Outubro de 2015, como também acontece nas eleições convencionais, com o praticante sujeito a prisão. A propaganda em material gráfico impresso não poderá exceder o tamanho A4. É permitida a propaganda na internet no período autorizado de Campanha, de 1 de Setembro a 4 de Outubro de 2015, podendo ser realizada em site do candidato, com endereço comunicado à Comissão Especial; por meio de mensagem eletrônica, e-mail, para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato; por meio de blogs, redes sociais, com conteúdos gerados pelos candidatos. É vedada a veiculação de propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; ou em sites de órgãos da administração pública direta ou indireta da União, estados, e município. Na internet é livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato durante a campanha, assegurando o direito de resposta. É vedado o fornecimento de cadastro eletrônico pelos seguintes órgãos: entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta, ou fundação mantida com recursos do Poder público; concessionário ou permissionário do Poder Público; entidades religiosas ou afins; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição, subvenção ou qualquer outro recurso do Poder Público; entidades religiosas e afins, entidade de classe sindical, entidade de utilidade pública. É proibida a venda e ou aquisição de cadastro de endereços eletrônicos. As mensagens eletrônicas enviadas pelo candidato, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita o descadastramento do destinatário, obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 24 horas. É proibido o envio de mensagens eletrônicas após o término da campanha. A fiscalização da eleição poderá ser exercida por 1 (um) fiscal por candidato, em cada mesa receptora e apuradora, previamente inscrito junto à Comissão Especial, num prazo de 5 (cinco) dias antes da realização do Pleito. Caso haja alguma violação nas regras estabelecidas, a denúncia poderá ser realizada por qualquer cidadão, no prazo de 5 (cinco) dias do ocorrido, devendo ser apresentadas à Comissão especial. A denúncia deve estar devidamente fundamentada e instruída com as devidas comprovações, estando o denunciante em caso de denúncia infundada, sujeito as penas da Lei, ou cassação da candidatura caso seja candidato. A Comissão Especial terá o prazo de 3 (três) dias úteis para analisar e julgar as denúncias. Do resultado caberá recurso à Plenária do CMDCA e em última instância ao Ministério Público. As denúncias devem ser realizadas por escrito na Sala dos Conselhos, Rua Águia real, 122, Santa Quitéria – São Roque/SP.

 

Esclarecimentos Gerais

Para que os eleitores possam conhecer os candidatos, além da divulgação na mídia de forma ampla, haverá um debate para apresentação dos candidatos à sociedade, onde os eleitores poderão além de conhecer os candidatos, saber das suas intenções em caso de eleição. O debate ocorrerá no dia 17 de Setembro às 19 horas no São Roque Clube.

A eleição ocorrerá no dia 4 de Outubro de 2015, das 8 às 17 horas, na EMEF Barão de Piratininga. Todos os eleitores devidamente registrados na 131ª Zona Eleitoral de São Roque poderão votar, sendo o voto facultativo para todos os eleitores, sendo o voto válido em apenas 1 (um) candidato. A apuração será realizada no período imediatamente após o final da votação em local a ser divulgado.

Ampla divulgação necessita ser realizada a partir de agora, visando esclarecimentos e incentivo aos cidadãos que analisem os candidatos e façam sua escolha pensando no melhor para garantia dos direitos das crianças e adolescentes de São Roque. Contamos com a colaboração de todos os candidatos e cidadãos, para participação e divulgação do processo, visando uma escolha justa e transparente. Dúvidas sobre o processo podem ser enviadas para o email [email protected], assim como as publicações oficiais acompanhadas no site www.saoroque.sp.gov.br no link Conselhos Municipais, CMDCA.

    

 


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