09/08/2013 às 10h12min - Atualizada em 09/08/2013 às 10h12min

Polícia Civil identifica um dos principais pichadores no município

A Polícia Civil de São Roque conseguiu identificar J.F.B.C, 19 anos, como sendo um dos principais pichadores de São Roque, autor de várias infrações em prédios da cidade

A Polícia Civil de São Roque conseguiu identificar J.F.B.C, 19 anos, como sendo um dos principais pichadores de São Roque, autor de várias infrações em prédios da cidade.

De acordo com a polícia, Em 2013, até o presente momento, foram registrados 09 Boletins de ocorrência de autoria conhecida e 04 de autoria desconhecida. Entre as ocorrência que envolvem adolescentes foram registrados três Atos Infracionais de pichação.

O setor de investigação informou que vem fazendo várias diligências com o objetivo de identificar os infratores, para que os mesmos sejam responsabilizados criminalmente por seus atos.

Na segunda-feira, dia 15 de julho, o Prédio Costa, na Avenida Tiradentes foi alvo de pichação. Foi escrita a palavra “CANNABIS” juntamente com as iniciais “JF”.

Elaborada a ocorrência policial, o setor de investigação diligenciou e conseguiu chegar até o individuo, J.F.B.C, 19 anos, caseiro, que ao ser questionado sobre os fatos, prontamente confessou a autoria do delito, além de também confessar a autoria de pichações em outras edificações. Disse também que sempre faz a mesma pichação e usa suas iniciais “JF” “13”.

Em nota a prefeitura de São Roque informou que O departamento de Planejamento e Meio Ambiente em conjunto com a Divisão de Rendas, enviarão um ofício aos estabelecimentos que comercializam este tipo de material, comunicando que uma fiscalização será realizada com freqüência, em relação à venda de tinta spray, que poderá ser feita somente com apresentação de carteira de identidade e preenchimento de nota fiscal com dados do comprador. Como estabelecido na Lei em questão, menores de 18 anos não podem adquirir produtos desta espécie.

Quem for flagrado pichando comércios, residências, muros, patrimônios históricos, espaços públicos ou particulares, sem autorização do proprietário ou do poder público, ficará sujeito a multa de cerca de R$ 8.200,00, independente da indenização pelas despesas e custas da restauração. Se o infrator for menor de idade, a responsabilidade pelo pagamento da multa, bem como a indenização e custas do reparo no local afetado, caberá aos pais ou responsáveis legais.

A orientação do delegado titular de São Roque, Dr. Marcelo Sampaio Pontes, é de que as vítimas de pichação procurem a delegacia para formalizar o registro do boletim de ocorrência denotando as características e letras das pichações, imprescindível para a investigação e conseqüente identificação da autoria.


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