10/07/2013 às 16h02min - Atualizada em 10/07/2013 às 16h02min

Licença-maternidade ampliada ainda não chegou a São Roque

Segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria a licença-maternidade de seis meses já é uma realidade para as funcionárias públicas de 22 estados e 148 cidades

Segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria a licença-maternidade de seis meses já é uma realidade para as funcionárias públicas de 22 estados e 148 cidades, além do Distrito Federal.

Em 2008 o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que instituiu o benefício no funcionalismo federal. No caso de estados e municípios, cada um deve fazer sua própria lei.

Mães e médicos garantem que o tempo extra ao lado do bebê é fundamental para o desenvolvimento da criança, além de garantir o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses, que aumenta a defesa do organismo do recém-nascido.

No entanto, a licença ampliada ainda não chegou a todas as gestantes que trabalham no setor privado. A lei atual prevê que a concessão dos salários dos dois meses extras é opcional para as empresas. O patrão que aderir pode descontar a despesa do imposto de renda. Os salários referentes aos primeiros quatro meses de licença, previstos na Constituição Federal, permanecem sendo pagos pelo INSS.

No entanto, somente as empresas que declaram pelo sistema de lucro real podem solicitar o incentivo fiscal. Mais de 160 mil empresas estão nesse grupo, conforme dados da Receita Federal até o final de 2010. Ficam de fora aquelas que declaram pelo Simples ou pelo sistema de lucro presumido – micro e pequenas empresas.

Segundo a coordenadora de Acompanhamento da Licença-Maternidade da SBP, Valdenise Martins, não há levantamento preciso da quantidade de empresas que já aderiram à licença-maternidade ampliada. As estimativas falam em 10,6 mil empresas brasileiras. Para aumentar a adesão do empresariado, a coordenadora defende que a licença se torne obrigatória para todos os setores do país.

No ano passado, o Senado aprovou a obrigatoriedade da licença-maternidade de seis meses tanto para o setor privado quanto o serviço público. O projeto foi encaminhado para votação na Câmara dos Deputados.

A redação do Jornal da Economia recebeu o apelo de uma leitora, funcionária pública que entrou com os papéis para a licença a maternidade, direito garantido por lei, e descobriu que no município ainda não entrou em vigor a lei que muda de quatro para seis meses.

A prefeitura, por meio de nota, respondeu através de sua Assessoria Jurídica, A Lei Municipal n. 2.702 de 2002 prevê o período de quatro meses de licença-maternidade e em virtude do principio da legalidade, a administração só pode realizar uma ação se esta estiver prevista na legislação vigente. Para haver a alteração deste é necessária uma propositura que altere a lei 2.702. Para isso é fundamental haver um estudo de impacto financeiro, mostrando que a ausência por mais dois meses da servidora, não onere nem prejudique o atendimento prestado a população.

Ainda de acordo com a nota, a prefeitura oferece além dos quatro meses de licença maternidade, o direito da mãe sair uma hora mais cedo, durante todos os dias, até que o bebê complete seis meses.

 


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