A publicação da Resolução CGSN 183/2025 desencadeou uma onda de desinformação entre microempreendedores individuais. Com a repercussão nas redes sociais, muitos passaram a acreditar que salários, transferências via PIX, heranças, empréstimos ou doações seriam incorporados ao faturamento do MEI para cálculo do limite anual. Essa informação é falsa.
O limite anual permanece exatamente o mesmo: R$ 81 mil de receita bruta. Isso significa que apenas valores obtidos com a atividade econômica registrada no CNPJ devem ser considerados como faturamento.
A alteração trazida pela resolução diz respeito a uma situação específica: quando o titular do MEI exerce a mesma atividade econômica simultaneamente como pessoa jurídica (MEI) e como pessoa física (autônomo). Nesses casos, a soma das receitas das duas frentes passa a compor o faturamento do MEI, já que ambas pertencem ao mesmo tipo de serviço ou comércio.
Exemplo prático: imagine um pintor de parede que atua como MEI, mas que eventualmente presta serviços como autônomo, emitindo recibos na pessoa física. Embora estejam em regimes diferentes, trata-se da mesma atividade econômica. Portanto, essas receitas devem ser somadas ao faturamento do MEI.
Agora, observe o cenário oposto: esse mesmo pintor é também empregado de uma empresa e recebe salário. Esse salário deve ser somado ao limite do MEI? Não. A remuneração como empregado não tem relação com atividade autônoma ou empresarial e, por isso, não entra na conta.
Da mesma forma, continuam fora do cálculo do faturamento:
Em resumo, nada muda para o microempreendedor que atua corretamente: basta registrar e informar apenas as receitas relacionadas à sua atividade empresarial. O cumprimento dessa regra evita problemas e garante conformidade com o regime.
Não se deixe levar por conteúdos sensacionalistas. Evite contratar supostos especialistas que utilizam o medo para vender serviços desnecessários. Em caso de dúvidas reais, procure sempre o apoio de um contador de confiança e fique atento às fake news.