20/03/2015 às 09h46min - Atualizada em 20/03/2015 às 09h46min

Saiba como declarar seu Imposto de Renda em 2015

Da Redação: Gabriele Pinho - Foto: Reprodução/Internet
Da Redação: Gabriele Pinho - Foto: Reprodução/Internet

Agora que você já sabe um pouco sobre o assunto e caso faça parte dos que terão que declarar o Imposto de Renda em 2015, não perca tempo, pois a declaração deve ser enviada até as 23h59 do dia 30 de abril.

O primeiro passo é baixar os programas de preenchimento e de envio da declaração. Para isso vá até o site www.receita.fazenda.gov.br.  Clique em “Acesse a página do IRPF 2015”, escolha o primeiro item que é “Download de Programas” e selecione o sistema operacional do seu computador (a maioria dos computadores usa o Windows).

Vale lembrar que quem perde o prazo de envio da declaração precisa pagar uma multa para a Receita Federal. O valor mínimo da multa é de R$ 164,57. O máximo é de 20% do imposto que tiver de pagar.

Atenção aos documentos!
Imprima uma cópia da declaração e guarde-a com o número do recibo e todos os seus comprovantes de renda e de pagamentos por cinco anos. É o período em que a Receita pode questionar sua declaração. Para facilitar sua declaração a cada ano, guarde numa pasta todos os recebimentos e pagamentos que fizer durante um ano (salários, faculdade, consultas médicas, aluguéis etc).

Dica Especial – Declaração do Imposto de Renda para aposentados

 O aposentado tem que declarar toda a grana que recebeu do INSS no ano passado. Também deverá informar os valores que tinha na poupança ou na conta-corrente, dividas com consignados e outros empréstimos além dos bens que possui e se têm dependentes.

Mas atenção, a fonte pagadora das aposentadorias mudou! O novo nome é “Fundo do Regime Geral de Previdência Social” e o novo número do CNPJ é 16.727.230/0001-97. Para quem copiou os dados da última declaração, basta clicar em editar e alterar o nome e o número da fonte pagadora.

Existem alguns casos que precisam de atenção especial, sendo eles:

Aposentado que trabalha:
- deverá informar toda sua renda, tanto a aposentadoria quanto os salários
- tenha os dois informes de rendimentos: do INSS e da empresa
- O aposentado que continua trabalhando na mesma empresa e saca o FGTS todo mês terá de informar os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Aposentado que recebe previdência privada:
- o desconto mensal do imposto deve ser feito pela corretora ou pelo banco
- as empresas deverão fornecer o informe, que o aposentado deve seguir
- o desconto do IR depende do tipo de tributação escolhida
- Quem tem mais de 65 anos: as empresas de previdência privada costumam dar o desconto maior para esse aposentado. No entanto, na declaração, a Receita não aceita esse desconto, pois ele só vale para a aposentadoria oficial

Aposentado que recebe dois benefícios:
- quem tem duas aposentadorias ou recebe uma aposentadoria e uma pensão tem de declarar tudo à Receita
- para cada benefício, abra uma ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- se não houver valores isentos, declare-os em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Aposentado com doença grave
- quem tem doença grave reconhecida pela Receita Federal não paga IR
- se essa é a única renda, o contribuinte não precisa enviar a declaração
- se o aposentado tiver de prestar contas ao Leão, não pode esquecer de declarar a aposentadoria
- o laudo do INSS que garante a aposentadoria por invalidez já detalha se a doença está isenta do IR

Confira o calendário de pagamento da restituição do IR:
Vale lembrar que quem declara o Imposto de Renda primeiro, recebe a restituição mais cedo.

1° lote – depósito em 15 de junho
2° lote – depósito em 15 de julho
3° lote – depósito em 17 de agosto
4° lote – depósito em 15 de setembro
5° lote – depósito em 15 de outubro
6° lote – depósito em 16 de novembro
7° lote – depósito em 15 de dezembro
 


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