Ministério Público arquiva investigação sobre obra da Câmara de São Roque que citava vereador Rafael Tanzi

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Ministério Público arquiva investigação sobre obra da Câmara de São Roque que citava vereador Rafael Tanzi
Créditos: Câmara de São Roque

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) arquivou o inquérito que investigava possíveis irregularidades na obra de reforma do prédio da Câmara Municipal de São Roque. A apuração, iniciada a partir de uma denúncia, tinha como foco o Processo Administrativo nº 26/2023, que tratava da reforma do telhado, teto e paredes da Casa Legislativa.

O vereador Rafael Tanzi de Araújo, que presidia a Câmara na época da contratação da obra, foi citado na denúncia, mas o Ministério Público concluiu que não houve prática de ato de improbidade administrativa nem por parte dele, nem de qualquer outro servidor envolvido. A decisão foi tomada pela 1ª Promotoria de Justiça de São Roque, com base na ausência de provas que sustentassem a denúncia.

Segundo parecer da Promotoria, os serviços foram contratados conforme a legislação vigente, com base em estudos técnicos e preços de mercado, respeitando os limites legais. O Ministério Público também destacou que não houve enriquecimento ilícito, superfaturamento ou favorecimento pessoal. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não apontou qualquer irregularidade sobre o tema nas fiscalizações realizadas, o que reforçou o entendimento de ausência de ilegalidade no procedimento licitatório.

Em nota à imprensa, o vereador Rafael Tanzi comentou a decisão:

“A 1ª Promotoria de Justiça de São Roque decidiu pelo arquivamento do Inquérito Civil nº 0439.0000008/2025, instaurado para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa no Processo Administrativo n.º 26/2023, referente à reforma do prédio da Câmara Municipal.

A investigação teve como foco a legalidade da licitação e execução da obra de reforma do telhado, teto e paredes da Câmara, que supostamente teria gerado prejuízo ao erário. No entanto, não foram encontradas evidências de dolo, má-fé ou desonestidade por parte do então presidente da Câmara, Rafael Tanzi de Araújo, nem de qualquer outro servidor envolvido.

Segundo o parecer da Promotoria, os serviços foram contratados conforme a legislação vigente, com base em estudos técnicos e preços de mercado, respeitando os limites legais. O Ministério Público também destacou que não houve enriquecimento ilícito, superfaturamento ou favorecimento pessoal.

Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não apontou qualquer irregularidade sobre o tema nas fiscalizações realizadas, o que reforçou o entendimento de ausência de ilegalidade no procedimento licitatório.

Diante da inexistência de fundamentos para uma ação civil pública, o Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito.”

Com a decisão, o Ministério Público dá por encerrada a investigação. O arquivamento reforça a inexistência de indícios que justificassem o prosseguimento da ação judicial.

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