Prefeitura de São Roque declara inconstitucionalidade de decreto legislativo sobre IPTU

Por Por Guilherme Alexandre-
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Prefeitura de São Roque declara inconstitucionalidade de decreto legislativo sobre IPTU
Créditos: Guilherme Alexandre

A Prefeitura da Estância Turística de São Roque publicou, nesta quarta-feira (19/03/2025), o Decreto n.º 10.467, que declara a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 542, aprovado pela Câmara Municipal em 11 de março. O decreto legislativo suspendia a execução administrativa dos lançamentos tributários do IPTU de 2025 que estivessem em desconformidade com a interpretação da Lei Complementar.

O prefeito Guto Issa justificou a decisão com base no princípio da separação dos Poderes, previsto na Constituição Federal de 1988. Segundo ele, o decreto legislativo viola a repartição de competências entre o Executivo e o Legislativo, uma vez que cabe ao Poder Executivo a gestão de atos administrativos, como o lançamento de tributos. A Procuradoria da Câmara Municipal também emitiu parecer contrário ao decreto legislativo, apontando vícios de inconstitucionalidade.

O decreto municipal afirma que a manutenção de um ato normativo inconstitucional poderia gerar insegurança jurídica e impactar negativamente a administração pública, comprometendo a prestação de serviços essenciais. Com base nisso, a Prefeitura decidiu manter os lançamentos tributários do IPTU para 2025, cujo vencimento está previsto para 20 de março.

A medida reforça o embate entre os Poderes Executivo e Legislativo no município e revisita discussões sobre os limites de atuação de cada um. O decreto municipal entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial.


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