Como não errar este ano na declaração de IR

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Como não errar este ano na declaração de IR
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A entrega da Declaração de Imposto de Renda para Pessoas Físicas de 2025 começa nesta segunda-feira (17) e se encerra no dia 30 de maio. A Forvis Mazars, auditoria e consultoria empresarial, alerta que os contribuintes fiquem atentos ao prazo para não correrem risco de caírem na malha fina.

 

Entre as novidades para este ano, Allain Bertrand, diretor da Forvis Mazars, destaca que, quem apresentou a declaração pelo portal da Receita Federal (e-CAC) no ano passado, não precisará informar o número do recibo neste ano. Já quem fez pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) precisará inseri-lo.

 

Foram poucas as mudanças apresentadas pela Receita para 2025:

 

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  • As demais obrigatoriedades foram mantidas;
  • Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

 

Três campos na declaração foram extintos:

 

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

 

Bertrand apresenta dicas abaixo para não errar na declaração do IR:

 

1 – Utilizar ferramentas de auxílio: se o contribuinte não se sentir seguro sobre como preencher sua declaração ou tiver dúvidas, utilize ferramentas de auxílio, como programas de computador ou aplicativos fornecidos pela Receita Federal, ou ainda consulte um contador;

 

2 – Estabelecer lembretes: é recomendável que o contribuinte configure lembretes em seu calendário ou utilize aplicativos de organização para lembrá-lo das datas importantes relacionadas ao imposto de renda, como o início do período de entrega e a data limite;

 

3 – Evitar deixar para a data limite:  o contribuinte deve procurar preencher e enviar sua declaração com tempo de sobra, para evitar contratempos de última hora;

 

4 – Considerar a contratação de um profissional: caso a situação fiscal do contribuinte seja complexa, ou se não tiver tempo para lidar com a declaração por conta própria, o mais indicado seria considerar contratar um contador ou um profissional especializado em impostos para ajudá-lo;

 

5 – Dependentes: um filho de pais separados só pode ser declarado como dependente de um deles;

 

6 – Saldo bancário: se você tem um valor acima de R$ 140,00 na sua conta corrente no último dia do ano é preciso declarar;

 

7 – Simplificada ou completa? O próprio Programa da Receita mostra o quanto o contribuinte tem a pagar ou receber ao escolher cada modelo. Mas lembre-se: a versão completa é indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com despesas médicas, educação, entre outras;

 

8 – Doações: faça doações! Elas diminuem diretamente o imposto devido;

 

9 – Guarde o recibo: ao enviar a declaração salve ou imprima o número do recibo da declaração. Várias instituições pedem esse documento para comprovar que a declaração foi feita.

 


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