16/02/2024 às 15h37min - Atualizada em 16/02/2024 às 15h37min

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA 2024

Guia Completo para você compreender todas as mudanças e evitar a malha fina

Foto: Divulgação
Por Wanderlei Divino Antunes

Chegamos ao período anual crucial, de 15 de março a 31 de maio de 2024, um momento dedicado à prestação de contas com a Receita Federal. Esse é o tempo em que cada contribuinte deve apresentar um detalhamento completo de suas operações financeiras realizadas no ano anterior, incluindo recebimentos, pagamentos, aquisições e venda de bens. Essa apresentação minuciosa é a base para a Receita Federal apurar se o contribuinte tem imposto a pagar ou a receber, um processo que visa garantir a justiça e a equidade do sistema tributário nacional.
 
Este exercício anual, embora seja uma rotina, é percebido como complexo e fonte de ansiedade para muitos, principalmente pelo medo da "malha fina" — um processo de verificação rigoroso da Receita Federal que identifica discrepâncias ou omissões nas declarações. Compreender as mudanças recentes e seguir corretamente as orientações pode simplificar significativamente esse processo. Além disso, é crucial saber que as informações declaradas serão minuciosamente cruzadas com dados de fontes como administradoras de cartões, bancos, empresas médicas, escolas e outras entidades, com o objetivo de aumentar a precisão da apuração fiscal e garantir a conformidade. Essa prática sublinha a importância da transparência e precisão na declaração, essenciais para evitar problemas e garantir uma entrega tranquila e correta.
 
A cada ano, surgem alterações legislativas que geram dúvidas nos contribuintes, com o objetivo de aprimorar a transparência e eficiência do sistema tributário do país. Para ficar por dentro e entregar sua declaração corretamente, observe as principais novidades e dicas:
 
Novidades sobre a isenção de imposto de renda para o ano-calendário de 2023: A isenção foi ajustada para R$2.640,00 a partir de maio de 2023. Contudo, de janeiro a abril, o limite de isenção era de R$1.903,98. Se você recebeu rendimentos acima deste valor nos primeiros quatro meses de 2023, mesmo estando abaixo do novo limite, é necessário declarar.
 
Inclusão de rendimentos de aplicativos: Recebimentos por meio de aplicativos como PagSeguro e Mercado Pago agora são considerados rendimentos tributáveis e devem ser incluídos na sua declaração.
 
Dedução de doações: Doações feitas a instituições sem fins lucrativos podem ser deduzidas do imposto devido, desde que devidamente comprovadas.
 
Antecipação na entrega da declaração: Embora tenhamos mais de 70 dias para entregar a declaração, é prudente não deixar para a última hora. Antecipar-se tem vantagens, especialmente para quem tem direito à restituição. A Receita Federal prioriza o pagamento das restituições para as declarações entregues mais cedo. Portanto, organize-se para enviar sua declaração o quanto antes, evitando o estresse do prazo final e podendo receber sua restituição mais rapidamente.
 
A importância da conta gov.br: Ter acesso à sua conta gov.br é crucial, especialmente se um profissional prepara sua declaração. Essa conta permite acessar informações importantes para o IRPF. Certifique-se de que sua conta esteja no nível ouro, com identidade verificada por reconhecimento facial.
 
Deduções e restituição: Você pode deduzir várias despesas, como médicas e educacionais, da base de cálculo do imposto. Se o imposto a pagar for menor que o retido na fonte, você tem direito à restituição.
 
Fique atento ao site oficial da Receita Federal para acompanhar os lotes de restituição e ter uma ideia de quando receberá, caso tenha direito.
 
Multas e juros por atraso: A entrega fora do prazo pode resultar em multas de até 20% sobre o imposto devido, além de juros. Portanto, é essencial cumprir os prazos e consultar profissionais especializados ou os canais oficiais da Receita Federal em caso de dúvidas.

Wanderlei Divino Antunes entre outros, é: Contador (CRC 000191161/O-5), Jornalista (MTb Nº 0085052/SP), graduando em Gestão Pública, empresário, síndico e administrador de empresas.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jeonline.com.br/.