05/12/2023 às 16h28min - Atualizada em 05/12/2023 às 16h28min

Crimes com discurso de ódio nas redes sociais aumentam 67,7% em um ano

Perita criminal esclarece quais são os meios válidos para preservar as provas; ‘Prints’ das conversas não têm validade legal

Foto: Divulgação
O número de denúncias envolvendo discurso de ódio nas redes sociais deu um salto em 2022, atingindo mais de 74 mil queixas encaminhadas pela Safenet para a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos. O número é o maior desde 2017 e representa um aumento de 67,7% comparado ao ano anterior.

Recentemente, a influenciadora sorocabana Viih Tube e o marido Eliezer realizaram uma denúncia contra crimes de discurso de ódio envolvendo a filha do casal, Lua, de apenas sete meses. O casal compartilha fotos e vídeos mostrando o dia a dia da criança e recebe diversos comentários de pessoas atacando a menina.

Disfarçados de opinião ou conselho, estes comentários muitas vezes são ofensivos e, mesmo que ocorram como mensagem no privado (direct ou messenger), segundo o artigo 141, parágrafo 2° do Código Penal, são considerados crime. “Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena”, estabelece a legislação.

Entretanto, segundo explica a perita especializada em fraudes de assinaturas e documentos físicos e digitais, Beatriz Catto, a pessoa que sofre este tipo de crime deve agir rapidamente ao receber o comentário, pois precisa colher as provas do que ocorreu.

E, se engana quem pensa que basta ‘printar’ o comentário para ter a prova em mãos. De acordo com a perita, este tipo de documento não pode ser considerado uma prova eficaz.

“O print de uma conversa gera um arquivo que pode ser editável em qualquer dispositivo e por qualquer um. Nestes casos, a pessoa precisa agir com rapidez e procurar um perito para preservar a cadeia de custódia da prova, que nada mais é do que um registro das etapas de coleta do arquivo”, explica.

A vítima precisa ser ágil pois, ressalta a especialista, a pessoa que cometeu o crime pode apagar a mensagem e, com isso, desaparecer com a prova. “O perito vai utilizar uma tecnologia que rastreia a origem do comentário, mostrando a foto, o perfil da pessoa que fez a publicação, a data do ocorrido e os metadados de autenticação. Ainda é gerado um vídeo com todo o caminho que foi realizado para preservar o conteúdo que será utilizado como prova”, explica Beatriz.

A mesma regra vale para conversas no WhatsApp. De acordo com a perita, não basta tirar ‘print’ ou salvar as conversas em texto, é essencial preservar a cadeia de custódia e autenticar o número do celular para provar quem é o remetente.

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