25/08/2023 às 11h10min - Atualizada em 25/08/2023 às 11h10min

Juiz de São Roque concede liminar para 123 Milhas emitir as passagens para consumidora

A medida judicial foi realizada pela advogada Dra Fabiana Cristina, cliente da empresa, que teve suas passagens canceladas

A empresa 123 Milhas foi obrigada pelo juiz da 1ª Vara Cível da cidade de São Roque a emitir, em até 10 dias, passagens aéreas para uma família que teve sua reserva cancelada sem justificativa.

A advogada Dra. Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares, juntamente com seu esposo e filha de cinco anos, teve a viagem para os Estados Unidos cancelada pela empresa. Inconformada com o ocorrido, a advogada procurou a Justiça Civil para obter uma liminar contra a 123 Milhas.

O juiz de direito, Dr. Roge Nain Tenn, concedeu a liminar com multa diária, determinando que a empresa emita as passagens nas datas contratadas, sob pena de multa diária. Segundo a decisão, a não emissão das passagens causa prejuízos graves ao consumidor.

A advogada e consumidora comemorou a decisão vitoriosa, que resguarda seu direito de viajar nas datas combinadas. Caso a empresa não cumpra a determinação judicial, poderá ser obrigada a ressarcir pelos danos materiais e morais sofridos.

Cabe recurso da decisão.

Fabiana Cristina de Arruda Cueva Soares 
Advogada desde 2007, especializada em Direito Civil e Imobiliário
email: f[email protected]



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