24/03/2023 às 13h28min - Atualizada em 24/03/2023 às 13h28min

Imposto de Renda de pessoa física: veja prazo para entrega e alterações

Receita Federal espera receber de 38,5 a 39,5 milhões de declarações dentro do prazo estipulado

- Foto: Divulgação

O período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começou no dia 15 de março, e com um prazo maior para a entrega, encerrando em 31 de maio. A Receita Federal espera receber de 38,5 a 39,5 milhões de declarações dentro do prazo estipulado. Neste ano, o prazo além de NÃO iniciar no primeiro dia útil de março, como de praxe aplicado pela Receita Federal, está maior que o praticado em outros anos.

De acordo com informações do Governo Federal, a Receita fez um grande investimento para conseguir dispor dessa facilidade da declaração pré-preenchida ao contribuinte. Quanto à extensão do prazo, já havia sido praticada nos dois primeiros anos de pandemia.

A Receita Federal estima que essa novidade deve alcançar 25% dos contribuintes. Comparado a 2022, a estimativa é de que o número de contribuintes deve ter um aumento de até 8,8%.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?

- O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

- Quem realizar operação na bolsa de valores acima de R$ 40 mil. Antes, a declaração era obrigatória independentemente do valor;

- Rendimentos de pensão alimentícia, que antes eram considerados como tributáveis e agora são considerados como isentos;

- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;

- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

- Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- No caso de atividade rural, quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

“A Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida contempla somente as informações que foram declaradas por fontes pagadoras/recebedoras, necessitando comparar e ver se realmente as informações são verídicas e estão corretas. Uma declaração de imposto de renda pode contemplar inúmeras informações anuais atípicas e que não são informadas por fontes pagadoras ou recebedoras, tais como a aquisição e venda de imóvel por meio de contrato particular, rendas recebidas de trabalho informal ou de pessoas físicas isentas da entrega da declaração, doações feitas ou recebidas, benfeitorias aplicadas em imóveis e muitas outras. O correto é sempre contratar um profissional da área contábil para preparação, entrega e acompanhamento da declaração até o seu processamento ou aprovação pela Receita Federal”, afirma um representante do Escritório Contábil Qualiser.

Uma declaração de imposto de renda bem realizada e com as informações corretas pode ser a chave para que um contribuinte possa financiar um bem móvel ou imóvel, além de evitar prejuízo com pagamento de impostos desnecessários e multas de malha fina.

A Qualiser está preparada para realizar sua declaração do imposto de renda, entre em contato conosco.


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