13/03/2023 às 15h40min - Atualizada em 13/03/2023 às 15h40min

A partir de 15 de março contribuintes devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 à Receita Federal

De acordo com a Mazars, auditoria e consultoria empresarial, é importante a quem deve declarar que organize o quanto antes os seus documentos para não perder o prazo

Assessoria de Imprensa Foto: Divulgação

Neste ano uma das mudanças para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 à Receita Federal é na data: os contribuintes devem apresentar sua declaração entre os dias 15 de março e 31 de maio. De acordo com a Mazars, auditoria e consultoria empresarial, apesar de parecer distante o prazo, é importante se preparar o quanto antes.

 

“Além de se atentar para o prazo de entrega, também é necessário que o contribuinte tenha em mãos todos os documentos e históricos dos eventos que resultaram em recebimento de rendimento, aumento de patrimônio ou ganho de capital em compra/venda de imóveis, carros, cotas de fundos, ações de empresas e heranças”, afirma Rafael Lima, gerente sênior de Tax da Mazars.

 

Abaixo, Lima listou quais são os contribuintes obrigados a transmitir a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). São aqueles que se enquadram em pelo menos uma destas situações:

 

- Receberam rendimentos (salário, prestação de serviços, comissões) em total superior a R$ 28.559,70;

- Receberam rendimentos isentos (alimentação, transporte, salário família, reembolso de despesas médicas) que somados sejam superiores a R$ 40 mil;

- Que tenha recebido pensão alimentícia por comprimento de decisão judicial;

- Auferiram ganho de capital na venda de imóveis, carros, entre outros;

- Que tenha recebido rendimentos de aluguéis ou royalties;

- Perdão de dívida em troca de serviços prestados;

- Que tenha recebido lucros e dividendos;

- Que tenha aplicações em renda fixa e/ou variável;

- Que tenha auferido ganho de capital de operações na bolsa de valores na compra e venda de ações e outros títulos de valor mobiliário.

 

“Há uma variedade de outras operações que tornam obrigatória a transmissão da DIRPF, assim como uma infinidade de regras que determinam se os respectivos rendimentos são tributáveis, isentos ou não alcançados pelo imposto de renda, fazendo necessário consultar um especialista. Por esse motivo, esteja atento aos prazos e documentos necessários para preenchimento de sua declaração”, alerta Lima.

 

Sobre a Mazars − Especializada em auditoria, BPO, consultoria, serviços tributários e financeiros, a Mazars é uma empresa internacionalmente integrada, operando em mais de 90 países ao redor do mundo. Contamos com a experiência e o conhecimento de mais de 40 mil profissionais para auxiliar clientes de todos os tamanhos em cada estágio de seu desenvolvimento. No Brasil, a Mazars tem mais de 800 colaboradores em seus cinco escritórios (São Paulo, Campinas, Barueri, Rio de Janeiro e Curitiba).


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