A Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Roque Publicou no dia 27/01/2023 o Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA de n° 001/2023, visando a seleção de uma única empresa, mediante outorga onerosa para concessão dos serviços em cemitérios, funerários, velórios e de cremação do município, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos cemitérios públicos municipais da Estância Turística de São Roque.
Após a publicação do Edital as empresas de serviços funerários da região verificaram que estariam impedidas de competir no processo licitatório, inclusive a atual prestadora de serviços funerários do município “Organização Conslac”. O assunto acabou tendo grande repercussão e acabou chamando a atenção de vários munícipes que procuraram a redação do Jornal da Economia para saber mais informações.
Diante dos fatos, procuramos o contador Wanderlei Divino Antunes (Wanderlei da Qualiser) que protocolou nesta semana um parecer na Câmara Municipal pedindo a intervenção dos vereadores no processo licitatório, já que ele é de extrema relevância a toda população.
Foto: Divulgação
Wanderlei nos informou que nos moldes em que foi feito o Edital ficam impedidas da participação no certame, a não ser através de consórcio, empresas que tenham atuado em uma única atividade do objeto licitado, por exemplo, somente funerária ou somente cemitério, ou seja, para participação é necessário comprovar a capacidade técnica para ambos os serviços, já que não foi exigido o atestado para os serviços de crematório. Esclareceu que recebeu com muito pesar o Edital, pois para ele desestimula a concorrência e impede a participação de empresas que atuam somente em um dos ramos de atividade como é o caso de empresas como a Organização Conslac, Ossel de Sorocaba, funerária Rezende de Mairinque, Santo Antônio de Ibiúna e muitas outras, prejudicando assim a possibilidade de se conseguir uma melhor outorga e consequentemente uma melhor arrecadação para o município.
Perguntamos para ele o que constatou de maior relevância negativa no Edital e o contador nos respondeu que sem entrar no mérito do contexto total do Edital, em situações como a falta de exigência de registro no Conselho Regional de Administração para as empresas que vão participar da concorrência conforme pede a legislação, o fato de exigir capacidade técnica para uma atividade e não pedir para outra, o que entende de maior relevância é o fato de que hoje é pago a título de licitação emergencial o valor de 138 mil por mês, que para o próximo mês será de 142 mil e nos moldes deste Edital a empresa que ganhar terá que investir em infraestrutura e construção de 02 (dois) velórios municipais, cujo investimento total estimado é de R$ 1.323.036,37 (Um Milhão, trezentos e vinte e três Mil, trinta e seis Reais e Trinta e Sete Centavos) pelo prazo de concessão inicial de (60) Sessenta meses. Se dividirmos o valor dos investimentos estimados pelo período normal de concessão teremos um valor mensal de investimento de R$ 22.050,61 (Vinte e Dois mil e cinquenta Reais e sessenta e um centavos), mais o valor mínimo da outorga onerosa descrita para os (60) sessenta meses que é de no mínimo R$ 628.809,00 (Seiscentos e Vinte e Oito mil Reais, oitocentos e vinte e oito mil e oitocentos e nove reais) que equivale a um valor mensal de R$ 10.480,15 (Dez Mil Quatrocentos e Oitenta Reais e Quinze Centavos). Se somarmos os dois valores mensais, Investimentos R$ 22.050,61 + Outorga onerosa de R$ 10.480,15 equivale a um valor mensal total de R$ 32.530,76 para empresa explorar todas as atividades (CEMITÉRIO, VELÓRIO, FUNERÁRIA E CREMATÓRIO), enquanto hoje a título emergencial somente a atividade funerária paga 138 Mil e começará a pagar no próximo mês 142 mil, isto equivale a uma perda de arrecadação de R$ 109.469,24 por mês que durante os 05 (Cinco) anos equivale a um total de R$ 6.568.154,40.
Nos moldes em que a licitação se encontra, conhecendo as empresas da região possivelmente o certame contará com a participação de uma única empresa, pois as demais para poder participar somente se fizerem consorcio com alguma empresa de cemitério particular, ocorre que os poucos cemitérios particulares da nossa região já têm seus grupos formados, não restando assim alternativa para as demais funerárias.
Conclui o empresário que o modelo mais justo, que permite maior concorrência e que sem dúvida trará mais receita para o município é a abertura de dois Certames, um para atividade funerária e um para a atividade de cemitério e crematório.
Prefeitura comentou o assunto
O Jornal da Economia questionou a Prefeitura de São Roque sobre o motivo de não abrir duas licitações sendo uma para funerária e outra para cemitério e crematório, e recebemos o seguinte comunicado: “A Prefeitura de São Roque informa que o Edital de Concorrência Pública tem por objetivo ofertar o melhor serviço funerário e cemiterial para a população de São Roque, além de trazer economia aos cofres públicos e benefícios a população que irá usufruir dos serviços prestados pela futura empresa vencedora.
O modelo de unicidade dos serviços funerários e de gestão cemiterial parte da premissa da maior economicidade do contrato, já que, enquanto o serviço funerário é gerador direto de receitas ao concessionário, a manutenção dos cemitérios é deficitária e gera mais custos para gestão e administração. Se junta ao exposto os aspectos econômico-financeiros desta prestação de serviços diretamente pela Prefeitura, a qual não possui recursos para atender as necessidades atuais de melhoria de estrutura. Diga-se que o modelo de unicidade do serviço funerário e cemiterial é a tendência, sendo o modelo atual seguido pela capital São Paulo e outras cidades da região.
Deste modo, unindo as duas concessões a empresa ganhadora poderá dispor das receitas geradas pela concessão dos serviços funerários no município, mas, em contrapartida, terá que arcar com os custos de zeladoria e cuidado dos cemitérios municipais, além de outras obrigações.
Todas as gratuidades já garantidas pelas leis municipais permanecerão após a concessão. Além disso, o projeto também viabilizará investimentos na administração; revitalização das áreas dos cemitérios; modernização das instalações e construção de dois novos velórios municipais, nos distritos de Maylasky e São João Novo, que ficarão a cargo da empresa vencedora, gerando economia ao município, que não arcará com a construção destes dois estabelecimentos”, finaliza o comunicado da prefeitura.
Conversamos também por telefone com o Presidente da Câmara dos Vereadores, o Vereador Rafael Tanzi, ele informou que o documento enviado por Wanderlei da Qualiser foi protocolado na manhã de quinta-feira dia 23/02, seria enviado para o Departamento Jurídico e que iria tomar conhecimento em breve sobre o assunto, mas não nos retornou.
Nós do Jornal da Economia buscamos sempre a transparência e informação, continuamos acompanhando o caso junto a Câmara Municipal de Vereadores, Prefeitura Municipal e empresas do segmento de nossa região.