06/02/2023 às 16h33min - Atualizada em 06/02/2023 às 16h33min

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Referência no mercado quando o assunto é sua habilitação

Um condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

A exceção refere-se aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo automotor. Para eles, o direito de dirigir será suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.

Mas calma, há um meio de evitar a suspensão da CNH de forma legal, com a ajuda de recurso de trânsito com argumentos técnicos e específicos para esse tipo de caso.

Entre em contato conosco.

(11) 4713-1450

(11) 97552-2377

Rua Padre Marçal nº 33 - sala 7 - Centro - São Roque


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