O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), assinou um decreto no dia 12 que autoriza a transferência de propriedade de veículos mesmo que ainda existam parcelas abertas e a vencer do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
A medida, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (13), já entrou em vigor e terá efeito retroativo, com legitimidade desde o dia 1º de janeiro deste ano.
O documento revoga o artigo 8º do Decreto 67.381/2022, que determinava a transferência de propriedade de veículos somente após a quitação integral do imposto.
“Eliminamos uma barreira que impedia a comercialização e a transferência de veículos. Esse decreto vai gerar um impacto positivo em termos de arrecadação e vai ser muito importante para a população e para o setor”, afirmou Tarcísio.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Como é calculado o IPVA?
O IPVA é calculado conforme o valor venal do veículo, com base na pesquisa realizada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). As alíquotas para veículos novos e usados permanecerão as mesmas de 2022 em São Paulo:
4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares; caminhonetes, microônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões em geral; 1% para veículos de locadoras registrados em SPComo consultar o valor venal?
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo possui uma página para consulta, no Sistema de Veículos (Sivei), para acessar o valor venal de um veículo. Para isso, é preciso informar o número da placa e selecionar a caixa “Não sou um robô”.
O sistema ainda avisa se o seu veículo já se enquadra nos critérios de isenção pelo ano de fabricação.