11/10/2022 às 13h00min - Atualizada em 11/10/2022 às 13h01min

Viagem com crianças exige cuidados e atenção com a segurança

Quem viaja com os pequenos deve ficar atento aos dispositivos adequados

- Foto: Freepik
Assessoria de Imprensa

O dia 12 de outubro é muito aguardado pelas crianças. Afinal, é a data dedicada a elas e o feriado pode ser comemorado por todos. Mas, quem vai pegar a estrada para fazer um passeio ou visitar os familiares, deve ter atenção especial ao transporte adequado das crianças e também com o bem-estar delas durante o trajeto.

O coordenador de Operações da CCR AutoBAn, João Moacir da Silva, destaca que o planejamento da viagem é fundamental para garantir a tranquilidade e conforto das crianças. “É importante checar os recursos disponíveis no trajeto, como postos de serviços e bases de apoio das concessionárias, e programar paradas necessárias para que os pequenos possam se alimentar e utilizar sanitários”, destaca.

Mas, o cuidado fundamental durante o percurso é a utilização dos dispositivos de retenção adequados, de acordo com a faixa etária e altura das crianças. “Há modelos específicos de bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação, nos quais as crianças devem ser transportas ao longo de toda a viagem, pois são primordiais para a segurança”, enfatiza. “Os pais e demais passageiros do veículo também devem dar o exemplo e sempre viajar com o cinto de segurança”, acrescenta.

Pelas novas regras do Código de Trânsito Brasileiro as crianças com menos de 1,45m (também até 10 anos) deverão, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro, com o dispositivo adequado.  A multa para o motorista que transportar criança desrespeitando as regras continua sendo gravíssima, no valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.

Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Dessa foram, é importante que os pais coloquem a criança na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado.

Confira os modelos para cada faixa etária:

Bebê conforto ou conversível: crianças com até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Cadeirinha: crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou para crianças com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Assento de elevação: crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Cinto de segurança do veículo: crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou crianças com altura superior a 1,45m.


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