13/09/2022 às 00h00min - Atualizada em 13/09/2022 às 16h10min

Projeto com novas regras para a aposentadoria de servidores é enviado à Câmara de São Roque

Segundo o Executivo Municipal, a proposta atende a uma exigência da própria Constituição Federal

- Fotos: Divulgação

A Prefeitura de São Roque enviou à Câmara Municipal, na tarde desta segunda-feira, 12 de setembro, um Projeto de Lei que estabelece novas regras para a previdência social dos servidores municipais. Segundo a administração, a proposta atende a uma exigência da própria Constituição Federal, através da Emenda 103/2019, que demanda aos municípios que promovam adequações na previdência de seus funcionários públicos.

Por conta desta incumbência, a Reforma da Previdência já vem sendo realizada por diversos órgãos governamentais. O governo federal deu início em 2019, provendo reformas para os trabalhadores da iniciativa privada e para os servidores federais. Em 2020, foi a vez do governo do Estado de São Paulo de promover as adequações.

Assim, prefeituras de todo o país também são demandadas a apresentarem suas reformas. "No caso de São Roque, a proposta apresentada pelo Executivo busca não só atender esta exigência estabelecida pela Constituição, mas também controlar o Déficit Atuarial da Previdência Municipal, que vem crescendo com os anos e, em 2021, já ultrapassava os R$174 milhões. A estimativa deste déficit preocupante é feita através da Avaliação Atuarial, um estudo técnico desenvolvido com base nas características biométricas, demográficas e econômicas da população e que estabelece os recursos futuros que são necessários para garantir o pagamento da aposentadoria da população", disse o governo são-roquense.

O aumento gradativo do Déficit Atuarial da Previdência Municipal, de acordo com a Prefeitura, não só coloca em risco o pagamento futuro das aposentadorias dos servidores municipais, como também exige que a prefeitura realize aportes cada vez maiores ao Fundo Previdenciário Municipal. Só neste ano a estimativa é de que R$ 4 milhões sejam aplicados no Fundo como forma de compensar esse déficit.

"Portanto, com a Reforma da Previdência, busca-se sanar todas essas deficiências, controlando o Déficit Atuarial Previdenciário e garantindo o pagamento futuro da aposentadoria de todos os servidores. Com a crise controlada, também serão necessários aportes cada vez menores ao fundo previdenciário, verba que poderá ser utilizada para investimentos que beneficiem a cidade e a população", continuou o governo municipal.

Conforme a Prefeitura, a Reforma da Previdência foi amplamente estudada e debatida. A São Roque Prev (SRPREV), atual instituto que administra a previdência dos servidores municipais, contratou uma assessoria de renome, a ABCPREV, para estudar qual a melhor reforma a se implantar.

O que muda?

A Reforma da Previdência dos Servidores de São Roque segue os mesmos critérios estabelecidos na reforma apresentada pelo Governo Federal aos seus funcionários públicos, trazendo mudanças na idade mínima (que passa a ser de 65 anos para homem e 62 anos para mulheres) e no tempo de contribuição mínimo, que passa para 25 anos (conforme tabela).

A ação trará também duas regras de transição que poderão ser utilizadas pelos servidores que estejam próximos da aposentadoria: a Regra do Pedágio e a Regra dos Pontos.

Na regra do pedágio, será preciso que o servidor cumpra o pedágio relativo aos anos que faltam para sua aposentadoria (conforme tabela). Já a regra dos pontos é baseada na soma do tempo de contribuição e a idade do aposentado (conforme tabela).

Tá com dúvida?

É importante lembrar que, embora as regras da Reforma da Previdência tragam normas específicas, a aposentadoria dos servidores é tratada caso a caso, de acordo com as regras de transição escolhidas pelo funcionário público. A SRPREV foi fundada no início deste ano e trouxe para a cidade um sistema moderno e profissional na gestão da Previdência Municipal que agora conta com espaço próprio e com toda a infraestrutura necessária para atender os funcionários públicos.

A entidade também está pronta para sanar quaisquer dúvidas do servidor municipal sobre sua aposentadoria, através do telefone (11) 2222-0225 ou do e-mail [email protected].


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