05/05/2022 às 21h16min - Atualizada em 05/05/2022 às 21h16min

Justiça determina a suspensão da Festa Junina de Votorantim

A estrutura para receber cantores e o público já havia iniciado a sua montagem e, através da ação civil pública, terá de ser paralisada

- Foto: Divulgação
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul

A Justiça de Votorantim determinou, na última terça-feira (03), a suspensão imediata dos preparativos para a realização da 105ª Festa Junina Beneficente do município, assim como a venda e a divulgação dos ingressos para o evento. De acordo com informações do Jornal Cruzeiro do Sul, o motivo da determinação é a ausência de procedimento licitatório para a contratação da Viva+ Entretenimento, empresa responsável pelo festivo. O documento ainda alega uma possível manobra burlativa para beneficiar a instituição, que teria ganho considerável, sem se conter à regra do concurso de propostas.

A liminar foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra a prefeita da cidade Fabíola Alves (PSDB) e contra a empresa Viva+, de Guilherme Moron. O começo da Festa Junina estava previsto para o dia 25 de maio, na Praça Lecy de Campos, onde a festividade costuma acontecer todos os anos, em exceção a 2020 e 2021, quando a pandemia de coronavírus chegava ao seu pico em relação à transmissibilidade e letalidade.

A estrutura para receber cantores e o público já havia iniciado a sua montagem e, através da ação civil pública, terá de ser paralisada. Os envolvidos, entretanto, podem recorrer à decisão do juiz Fabiano Crepaldi, da 1ª Vara Cível do Fórum de Votorantim. Conforme a liminar, a administração do evento caberia ao município, que delegou tal função ao Fundo Social de Solidariedade (FSS) segundo a lei municipal 2806/21. Deste modo, o contrato de empresa particular para a organização da Festa Junina exige procedimento licitatório.

A Justiça ainda ressaltou que não cabe à municipalidade a escolha da organização de forma aleatória. Da forma que foi realizada a administração da festa, o governo municipal pode receber pena de grave violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Além disso, o documento também informa que o ofício enviado pelo município à promotoria de justiça recomenda situações contraditórias.

“Em um primeiro momento, a Prefeitura informa que o FSS não realizará o evento porque o Mistério Público recomendou que o município não poderia utilizar o contrato firmado em 2020 entre a Comasse e a empresa Viva+ Entretenimento. Consoante informação prestada pelo município foi expedida Portaria 19.740/22, revogando a composição da Comissão Organizadora dos Festejos Juninos. Todavia, no mesmo ofício consta a informação de que a empresa protocolou pedido para autorização de uso de espaço público para realização de evento fechado com shows de artistas renomados no período de 26/05/2002”, disse o trecho.

Viva+ pretende recorrer da decisão 

Em nota encaminhada ao Cruzeiro do Sul, a empresa Viva+ Entretenimento afirmou que há dois meses, protocolou os pedidos de alvarás de autorização para a realização do evento e “só iniciou a montagem após sua respectiva expedição”, que ocorreu em 20 de abril de 2022. A organização informou receber com surpresa a decisão judicial determinando a suspensão da autorização de uso do espaço público.

“Diante desse cenário, os advogados da Viva+ Entretenimento adotarão as medidas judiciais a fim de demonstrar a legalidade do procedimento adotado, notadamente as regras relativas à Autorização do Espaço Público. A Viva+ Entretenimento, com larga experiência na realização de eventos, reitera seu compromisso público de transparência e respeito à sociedade, às entidades beneficentes e seus assistidos”, finalizou


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