Após conceder liminar, ordenando ao Facebook que retirasse do ar o perfil “Fernando Soares Cerqueira”, por se tratar de um “fake”, o Juiz de Direito de São Roque, Cássio Pereira Brisola, condenou o Facebook a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais ao Prefeito Daniel de Oliveira Costa. Além disso, solicita que os responsáveis pelo site revelem o endereço de IP de quem criou o “fake”, bem como, dos locais que originaram os demais acessos. De acordo com os advogados do Prefeito, a intenção é entrar com um novo processo após identificado o autor do perfil falso.
De acordo com o juiz, o prefeito foi ofendido e difamado. Com o nome de "Fernando Soares Cerqueira", sem revelar a verdadeira identidade, o usuário postou textos e paródias em vídeos que, de acordo com a decisão, prejudicaram e feriram a imagem e a honra de Daniel de Oliveira Costa. Ainda segundo o Juiz, o Facebook foi acionado pelos advogados do prefeito e não agiu para retirar o perfil do ar.
Entre os vídeos considerados ofensivos, o juiz destacou citações como “que ruim esse prefeitão”, “a cidade está um Deus nos acuda”, “incompetência comprovada”, “nós votamos nele e entramos pelo cano”, “quem mandou votar nesse cara incompetente”, “quando vê dinheiro o olho dele cresce”, “seu apelido todo mundo já conhece, é aquele bonequinho que o nariz cresce”.
Quem compartilhou
A página tem 10 dias para fornecer as informações. Os advogados também informaram que estão fazendo um levantamento para identificar todas as pessoas que compartilharam e produziram tais vídeos e textos com ofensas e calúnias. Também destacaram que, a partir de agora, entrarão com o mesmo processo para toda e qualquer pessoa que postar ofensa, calúnia, difamação, mentira e acusação contra o prefeito, seja em perfil falso ou verdadeiro.