03/08/2021 às 16h47min - Atualizada em 03/08/2021 às 16h47min

Procon orienta consumidores sobre compras para o Dia dos Pais

Com o aumento de 465% nas reclamações referentes à data comemorativa, Procon-SP alerta sobre os cuidados com as compras online

- Foto: Claudio Vieira / PMSJC
Fonte: Assessoria de Imprensa

De 2019 para 2020, o Procon-SP observou um aumento expressivo nas reclamações referentes a compras para o Dia dos Pais: foram 58 queixas em 2019 contra 328 no ano passado, um acréscimo de 465%. Em 2020, a data comemorativa ocorreu em meio à pandemia e muitos consumidores optaram pelas compras online tanto pela praticidade quanto pela segurança que elas representam.

Em contrapartida, as reclamações relacionadas a esse meio de compra também cresceram. Consumidores devem ficar atentos a algumas orientações para evitar problemas.

"Com a chegada do Dia dos Pais, data importante para o comércio varejista, o Procon-SP aconselha os consumidores a tomarem alguns cuidados. No caso compras online é fundamental ficar atento às informações sobre o fornecedor, verificar se a empresa existe, se tem CNPJ, endereço físico e se disponibiliza contato para dúvidas. Consulte também se o local consta da lista de sites não recomendados pelo Procon-SP", alerta Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.

Veja aqui a lista de sites não recomendados.

Conhecer sobre a política de venda e de atendimento ao consumidor também traz mais segurança. "É interessante verificar qual a política de atendimento ao cliente, como é o pós-venda, se a empresa troca, quais os canais de contato etc. Informações como o preço total, qual valor do frete e data da entrega devem ser checadas antes da compra e cumpridas corretamente pelo fornecedor", avisa o diretor.

O consumidor deve estar atento à forma como procura a empresa: não deve responder mensagens de publicidade ou acessar os links enviados. É ele quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais.

Preços muito abaixo do mercado podem indicar problemas, como golpes, fraudes, mercadoria falsificada etc.

É direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega; nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jeonline.com.br/.