É possível ao trabalhador rural se aposentar somando o período de atividade rural ao período de trabalho urbano. Este benefício é chamado de aposentadoria híbrida.
Na aposentadoria híbrida, não existe redução de 5 anos na idade, só tem direito a esta redução, o trabalhador que somente exerceu atividade rural.
Para a concessão da aposentadoria híbrida é necessário que os trabalhadores rurais tenham completado idade de 65 anos para homem e 60 anos para mulher.
Isto acontece quando os segurados da Previdência Social que trabalharam no meio rural por longo tempo deixaram de trabalhar na atividade rural, e foram trabalhar na área urbana.
Márcia Valéria Vieira Faria
E-mail: [email protected]
Instagram: mvvf.advocacia