22/07/2021 às 23h02min - Atualizada em 22/07/2021 às 23h02min

Fique atento com aumento do seu plano de saúde

Advogado Leandro Nava pede atenção com os aumentos e orienta como buscar na Justiça reajustes menores

O índice de reajuste dos planos coletivos foi bem acima da inflação, chegando a 20% em alguns contratos. Com a divulgação, pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), do índice negativo de -8,19% para os planos individuais, quem tem plano coletivo sentiu-se prejudicado.
 

Para Leandro Nava, advogado especializado em Direito do Consumidor, Mestre em Direito e sócio do escritório Nava Sociedade de Advocacia, sempre houve um debate quanto à regulamentação dos planos coletivos. "E o ponto que ganha destaque é sempre o reajuste que, geralmente, não acompanha os índices comuns", disse Nava.
 

Leandro explica que as operadoras de planos individuais são obrigadas a aplicar o índice negativo, já as operadoras dos planos coletivos, mesmo com parâmetros e critérios de reajustes diferentes, devem comunicar os motivos do aumento e se foi aplicado o que consta em contrato.
 

Sobre a judicialização, o advogado disse que essa não é uma prática rara. "As empresas que entenderem que os ajustes são abusivos podem buscar no Poder Judiciário valores mais justos, mas, para que tenham êxito, é importante o apoio de um advogado que entenda da área. Ele vai analisar todas as particularidades com atenção especial ao contrato e ao padrão de reajuste estipulado no mercado, principalmente porque algumas justificativas podem ser consideradas ilegais".
 

No caso dos contratos individuais, se a operadora não aplicar o índice negativo ou aplicar parte dele, o conselho do advogado é verificar no boleto quais são os valores referentes ao ajuste. Ele lembra que ainda estão sendo cobradas parcelas do reajuste de 2020, que foi suspenso pela ANS.
 

Caso o reajuste seja de fato superior ao índice de -8,19%, Nava orienta o consumidor a primeiro procurar resolver o impasse de maneira administrativa. "Ele deve comunicar a empresa e a própria ANS. Se o problema não for resolvido, o ideal é procurar a orientação de um advogado que poderá pleitear o reajuste correto e a devolução de valores, com base em práticas processuais e decisões semelhantes", concluiu.

 

Leandro Caldeira Nava - Mestre em Direito, Pós-Graduado em Direito de Família e Sucessões e Direito Civil. É professor convidado de Pós-Graduação do SENAC, professor de Graduação na UNIFMU; professor convidado no curso Federal Concursos; Diretor da Caixa de Assistência aos Advogados de São Paulo - CAASP (2019/2021); Palestrante da Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SP. Foi presidente Estadual da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP (2016/2018). Sócio do Nava Sociedade de Advocacia.

 


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