A partir de 15 de janeiro de 2021, produtos como carne, leite, hortifrutis, pães e congelados terão até 4,32% de impostos na composição dos seus preços nas gôndolas dos supermercados. Esse é o resultado da Lei 17.293/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 15 de outubro, que permitiu ao governador do Estado, João Dória Jr., editar 4 Decretos (65.252/20, 65.253/20, 65.254/20 e 65.255/20) para inserir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no preço de alguns produtos no Estado de São Paulo.
Originalmente enviada pelo governador João Dória Jr. para a ALESP sob a forma do Projeto de Lei 529/2020, a proposta alegava buscar medidas voltadas ao ajuste fiscal do Estado e ao equilíbrio das contas públicas do Governo. Na ocasião, a APAS se manifestou contrária a aprovação do texto original justamente por enxergar os riscos que culminaram na inclusão do ICMS na composição do preço de muitos produtos comercializados pelos supermercados e que são de grande importância para as famílias brasileiras.
Na prática, a Lei 17.293/2020 vai alterar a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e impactar o valor final dos produtos a partir de janeiro de 2021. “A APAS é contra todo e qualquer aumento de impostos que possa impactar o orçamento das famílias que é destinado à alimentação. Por isso, desde a tramitação do Projeto de Lei na ALESP, nos manifestamos contra o fim da isenção do ICMS em produtos tão comuns à mesa dos brasileiros, como leite e hortifrútis”, relata o presidente da Associação Paulista de Supermercados (APAS), Ronaldo dos Santos. “O preço dos hortifrútis, por exemplo, é sensível à sazonalidade e intempéries, mas, independentemente de inflação ou deflação, o ICMS irá incidir em seu preço final e isso é ruim para o produtor, que perde força de negociação frente ao produtor de outro estado, é ruim para o varejo alimentar, que - mesmo empregando 550 mil pessoas em São Paulo - tem trabalhado com margens baixas devido à pandemia, e ruim para o consumidor, que já tem sentido no bolso o peso da inflação de 2020”, explica.
Por exemplo, os produtos hortifrutigranjeiros (in natura), atualmente isentos de ICMS, a partir de janeiro serão reajustados em 4,32% para o consumidor. A inflação neste segmento, até novembro de 2020, foi de 18,79%. Ou seja, se uma família gastava R$100,00 em janeiro de 2020 com produtos hortifrutigranjeiros, considerando a inflação de 18,79% acumulada no segmento até novembro, o custo dos mesmos produtos passou para R$118,79. A grosso modo, desconsiderando as inflações de dezembro e janeiro, com a adição do novo ICMS (4,32%) nos hortifrútis esta família passará a gastar R$123,11 para consumir os mesmos produtos.
A APAS destaca que essa nova medida vai impactar diretamente o orçamento familiar do povo paulista, principalmente dos mais humildes, pois “quanto menor a renda familiar, maior a dificuldade de pôr a comida na mesa”, pondera o presidente da entidade. A APAS revela também ter enviado um ofício ao governador João Dória Jr., se manifestando de forma contrária ao ajuste fiscal aplicado sobre as carnes, leites, pães, ovos e, especialmente, sobre os produtos hortifrutigranjeiros. A entidade espera que o governador reveja os Decretos em tempo de o esperado incremento de preços ser contido.