O grupo de estudos sobre tributação e gênero do Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da FGV Direito SP elaborou um documento com sugestões de alterações nas propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional. As sugestões, que têm como foco a desoneração tributária de bens essenciais para mulheres e de consumo majoritariamente feminino, partem da constatação de que, embora a Constituição Federal garanta igualdade entre homens e mulheres, estudos apontam diferença significativa de renda e patrimônio entre os gêneros no Brasil.
O estudo propõe que sejam assegurados benefícios para (i) absorventes íntimos, assemelhados e fraldas, infantis e geriátricas, e anticoncepcionais, (ii) itens da cesta básica e (iii) medicação hormonal utilizada no tratamento de menopausa ou redesignação sexual. De acordo com a professora e pesquisadora Tathiane Piscitelli, uma das coordenadoras do Núcleo de Direito Tributário, o estudo aponta que a carga tributária sobre produtos essenciais femininos, como os absorventes, não segue o princípio da essencialidade, tendo alíquotas mais altas do que outros produtos considerados essenciais. Se considerados outros produtos destinados apenas às mulheres, o sexo feminino tem uma carga tributária 40% maior que o masculino.
"Da perspectiva da renda, as propostas visam a estimular a mobilidade social das mulheres, com foco maior naquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e social", afirma a professora e pesquisadora Tathiane Piscitelli, uma das coordenadoras do Núcleo de Direito Tributário.
A exemplo das medidas direcionadas à tributação do consumo, as sugestões também incluem a concessão de incentivos fiscais ou deduções específicas no imposto de renda das pessoas físicas e/ou jurídicas. As propostas defendem (i) o retorno da dedução do IRPF dos valores referentes à contribuição previdenciária paga aos trabalhadores e trabalhadoras domésticas; (ii) a dedução, do IRPF, dos valores referentes a gastos com educação dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas e seus descendentes diretos pagos pelos empregadores; (iii) a dedução da pensão alimentícia na declaração de ajuste anual do responsável não alimentante; (iv) a dedução, do imposto de renda das pessoas jurídicas, para empresas que contratem mulheres chefes de família e/ou mulheres negras, que tenham políticas de inclusão de mulheres em cargos de gestão e que contratem mulheres vítimas de violência doméstica; e (v) a criação de programas nacionais específicos com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de projetos de afroempreendedorismo feminino, incluindo linha de crédito diferenciada, com subsídios governamentais, desoneração de carga tributária e o oferecimento de cursos de planejamento e gestão.
O estudo foi apresentado durante a Reunião Aberta Tributação e Gênero, realizada em 18 de dezembro e que contou com a presença da deputada federal Lídice da Mata. A deputada se comprometeu a abraçar as propostas e, junto com a bancada feminina da Câmara dos Deputados, apresentar projetos de lei específicos sobre o tema.
O grupo de estudos sobre tributação e gênero surgiu a partir de uma parceria com uma iniciativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), chamada @tributosaelas, movimento que tem como objetivo estudar, pesquisar, debater e dar visibilidade para as mulheres em várias dimensões, incluindo as questões relacionadas à tributação.