09/10/2020 às 15h27min - Atualizada em 09/10/2020 às 15h27min

Futebol: quais são os possíveis erros de demonstrações financeiras dos times brasileiros?

Assessoria de Imprensa Foto: Pixabay

Não é novidade que os brasileiros são apaixonados por futebol, acompanham o time do coração, participam de torcidas organizadas e muitos têm interesse, inclusive, na análise financeira do clube. Mas, será que saberiam como identificar possíveis erros nas demonstrações financeiras apresentadas pelos times?
 

Segundo a Mazars, auditoria e consultoria empresarial, apenas pela demonstração financeira pode ser difícil identificar se há erros nos números, sendo necessária uma auditoria bem executada, por profissionais especializados, para assegurar a confiabilidade das informações. "Há manobras contábeis que os clubes podem indevidamente praticar, principalmente para evitar o descumprimento de termos de parcelamentos tributários que têm com o governo ou mesmo para apresentar resultados fictícios em períodos eleitorais. Exemplos são a antecipação do reconhecimento de receitas de direitos de transmissão, a postergação do registro de obrigações e despesas na contabilidade", afirma Rodrigo Albuquerque, sócio de auditoria da Mazars.
 

A maioria dos Clubes possui dívidas em tributos não recolhidos ao governo no passado. Há cerca de cinco anos, quando aderiram ao "Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade fiscal do futebol brasileiro - PROFUT", para parcelamento da dívida tributária, alguns dos principais Clubes brasileiros passaram a ter que cumprir algumas regras para se manterem no PROFUT e uma delas está atrelada ao resultado do exercício. "Quando descumprem os termos do programa, estão sujeito à exclusão do parcelamento, passando a dívida a ser exequível no curto prazo, o que inviabilizaria a continuidade de grande parte dos Clubes com dívidas tributárias milionárias", esclarece Albuquerque.
 

De acordo com o executivo, outras possíveis manobras que podem ser praticadas incluem o registro indevido de gastos com a formação de atletas. "Há uma norma contábil ainda vigente e específica para entidades desportivas que permite que os clubes reconheçam como um direito o custo de formação de um atleta, porém pode acontecer de o Clube ativar e reconhecer custos que não estão relacionados a tal atividade", explica.

 

Outra possível artimanha envolve a falta de amortização dos ativos intangíveis relacionados aos direitos econômicos dos atletas. "A norma contábil determina que os gastos de aquisição e/ou formação do atleta, inicialmente reconhecidos como um direito no Ativo, sejam reconhecidos na Demonstração de Resultados como uma despesa pelo prazo do contrato de direito econômico, mas há Clubes que simplesmente mantêm em seus ativos os valores originais de aquisição e/ou formação sem nunca reduzir o valor do direito no Ativo", declara Rodrigo, que apresenta um exemplo: imagine um jogador que custou R? 10 milhões e assinou um contrato de cinco anos com o Clube.
 

Ao final do primeiro ano de contrato, seguindo o método linear de apropriação de despesa, o direito deveria ter sido reduzido de R? 10 milhões para R? 8 milhões, sendo R? 2 milhões apropriados como despesa no resultado daquele ano. Ao final do quarto ano do contrato, o direito, seguindo o mesmo critério, deveria ser equivalente a apenas R? 2 milhões, mas o Clube que simplesmente não amortiza os direitos econômicos mantém, indevidamente, o valor original (R? 10 milhões). Em muitos casos, ao final do contrato, o atleta assina um novo com outro Clube sem nenhuma compensação financeira devida ao Clube atual e, então, o custo original de aquisição (R? 10 milhões) vale "zero". "Para não ter um balanço ruim, os administradores podem não fazer o lançamento contábil de apropriação da despesa de amortização do direito econômico, no prazo do contrato."
 

Como último exemplo, o executivo chama a atenção para passivos não reconhecidos em obrigações devidas a atletas e ex-atletas - que muitas vezes recorrem a processos judiciais para ter seus direitos reconhecidos e pagos. Segundo Albuquerque, muito embora seja verdade que a norma contábil determina que as chamadas "provisões para contingências" apenas sejam reconhecidas quando a perda, no processo, é considerada provável (50% de risco de perder ou mais), muitos Clubes podem se utilizar, indevidamente, de uma única classificação de risco (perda "possível", na maioria das vezes) para múltiplos pedidos da ação judicial, mesmo que boa parte dos pedidos (por exemplo, a indenização devida pela rescisão antecipada do contrato) envolva obrigações legais/ contratuais líquidas e certas, cujo registro contábil do passivo não deveria depender da avaliação de risco de assessores jurídicos externos. "há Clubes que irão pagar a seus ex-atletas indenizações milionárias por obrigações legais e/ou contratuais não cumpridas, que não estão registradas em seus balanços, hoje", finaliza Albuquerque.


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