A Prefeitura de Araçariguama informou que a partir desta sexta-feira (21) os comércios da cidade poderão ampliar seu horário de atendimento para oito horas. A medida vem após o anúncio do Governo do Estado de que shoppings, restaurantes, comércios de rua, escritórios, entre outras atividades comerciais aptas a funcionar na fase 3 (bandeira amarela) do Plano São Paulo poderão ampliar o seu horário de funcionamento de seis para oito horas.
Confira os horários de atendimento abaixo
Comércio em geral: das 09h às 17h Serviços: das 09h às 17h Restaurantes e similares: das 11h às 19h Salões de beleza e barbearias: 9h às 17h Academias de esporte de todas as modalidades e centro de ginástica: das 7h às 10h e das 15h às 20hCabe a cada cidade tomar a decisão se irá aderir a medida e quando isto será feito, ação que será realizada via decreto municipal. Diante da notícia o JE questionou as Prefeituras de São Roque, Mairinque, Araçariguama e Ibiúna sobre a adesão das administrações municipais a nova regra do estado.
A Prefeitura de São Roque informou que estão sendo realizadas reuniões, especialmente com o Departamento de Saúde para discutir o assunto, analisar as possibilidades, bem como traçar definições que serão comunicadas à população nesta quinta (20)
A reportagem do JE ainda aguarda as respostas das demais prefeituras da região e irá divulgar novidades sobre o caso assim que elas surgirem.
Confira abaixo o decreto divulgada pela prefeitura sobre a mudança.
DECRETO Nº 3198, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre: “Acréscimos e alterações do Decreto nº 3.189, de 07 de agosto de 2020, que dispõe sobre a flexibilização para a retomada das atividades econômicas no Município de Araçariguama, e dá outras providências”.
JOÃO BATISTA DAMY CORRÊA JUNIOR, Prefeito do Município de Araçariguama, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 77, inciso V da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a 11ª atualização, pelo Governo do Estado de São Paulo, do Plano São Paulo, que institui medidas sanitárias e critérios para a reabertura de setores da economia durante a quarentena de enfrentamento ao coronavírus, concedendo aos Municípios a necessidade de flexibilização dos setores anunciados no referido Plano;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.189, de 07 de agosto de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“Art. 1º (...):
I - (...):
b) das 09h00 às 17h00;
(...);
II – (...):
b) das 09h00 às 17h00;
III – (...):
b) das 11h00 às 19h00;
(...);
IV – (...):
b) das 09h00 às 17h00;
(...);
V – (...):
b) das 07h00 às 10h00 e das 15h00 às 20h00;
(...).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Araçariguama, 19 de agosto de 2020.
JOÃO BATISTA DAMY CORRÊA JUNIOR
Prefeito do Município
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCANO RODRIGUES DE SOUSA
Secretário Municipal de Governo