15/06/2020 às 14h59min - Atualizada em 15/06/2020 às 17h31min

São Roque autoriza retomada parcial de atividades religiosas na cidade

Decreto estabelece uma série de medidas para a realização de cultos e missas

- Fotos: Free pick
Da Redação: Rafael Barbosa

A Prefeitura de São Roque autorizou a retomada parcial de atividades religiosas na cidade, como igrejas ou qualquer outra denominação de culto religioso. A medida foi implantada pelo decreto n° 9.287, de 10 de junho e estabelece as medidas e normas que devem ser adotadas pelas organizações religiosas para que possam realizar as celebrações com os seus respectivos fieis.

Com as novas determinações as fiscalizações da Vigilância Sanitária deve se intensificar para verificar se as medidas estão sendo tomadas. 
Em contato com representantes da Igreja Católica de São Roque o Jornal da Economia recebeu a informação que a última orientação da Diocese de Osasco é para que as missas continuem sendo transmitidas de forma on-line aos fiéis. "No momento é esta a orientação que temos, de seguirmos com o distanciamento social". informou a Igreja Católica de São Roque.

Segundo o decreto (que pode ser conferido na integra através deste link), para que sejam realizados cultos na cidade, as entidades religiosas devem:

Realizar ampla disponibilização de solução antisséptica para as mãos (álcool em gel, solução 70%). Fiscalizar a entrada e permanência autorizada apenas mediante o uso de máscaras faciais, com cobertura de nariz e boca. Intensificar a higienização das áreas com soluções que contenham detergentes ou cloro. Intensificar a higienização das superfícies (maçanetas, bancadas, assentos, objetos em geral, etc.), com solução alcoólica 70% ou detergentes. Disponibilizar de forma ampla alertas visuais e adoção de medidas para impedir abraços e apertos de mãos. Disponibilizar de forma ampla  alertas visuais, com orientações sobre as medidas do controle da COVID 19, como: garantir o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas; garantir a higienização das mãos; garantir a utilização das máscaras faciais; cuidar para que os presentes não toquem os rostos antes da higienização das mãos, bem como para que permaneçam com a boca e nariz cobertos. Proibir o consumo de alimentos no local. Reduzir a capacidade total do local do culto para no máximo 20% do planejado, ficando proibida a aglomeração de pessoas Indisponibilizar o uso de assentos e áreas acima do limite máximo de 20% autorizado. Restringir o funcionamento dos locais dos cultos para o máximo 2 horas seguidas. Cultos ou missas realizadas no mesmo dia deverão ter o espaçamento ou intervalo de pelo menos 4 horas, para devida higienização. Orientar crianças e o grupo de risco a não frequentar as atividades religiosas, para permanecerem em suas casas. Manter portas e janelas abertas, garantido um ambiente arejado durante as atividades. Manter responsáveis, devidamente identificados, pelo controle de fluxo e de acesso, verificando o cumprimento de todas as normas sanitárias. Proibir a circulação e compartilhamento de itens ou objetos pelos presentes, como bíblias, hinários, panfletos, folders, cestos ou sacolas de arrecadação, entre outros objetos; Realizar durante as celebrações ou atividades orientações acerca das medidas de controle da doença COVID 19, e reforçar as práticas higiênicas. Realizar durante as celebrações ou atividades orientações acerca dos sintomas sugestivos da infecção pela COVID 19. Restringir a utilização do espaço para convívio social, determinando o imediato retorno para as residências após a atividade religiosa. Proibir a entrada ou permanência de pessoas com sintomas da doença pelo Coronavírus. Orientar os frequentadores para portarem suas soluções antissépticas, não as compartilhando; Restringir o uso de bebedouros de consumo direto no equipamento, devendo ser utilizado equipamentos que possuam o consumo de água através de copos descartáveis, orientando sobre a proibição de compartilhamento dos mesmos.
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