15/05/2020 às 11h32min - Atualizada em 15/05/2020 às 14h10min

Uso de máscara é obrigatório em São Roque e prefeitura estabelece multa por desobediência

Munícipe será multado em R$100,00 caso não use item em espaços públicos

A Prefeitura de São Roque emitiu um decreto que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras no município, estabelecendo as punições com relação ao não cumprimento da medida devido a pandemia de coronavírus.

O decreto n°9.266 estabelece que é obrigatório o uso de máscara de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, nos espaços de acesso aberto ao público, incluindo os bens de uso comum da população.

O texto usa como base as penas previstas no artigo I, III e IX do artigo 112 do Código Sanitário do Estado, que estabelece multas que variam de R$270, chegando a R$270 mil, além da possibilidade de responsabilização penal nos artigos Art. 268 (Infringir determinação do poder contra a propagação de doenças) com pena de um mês a um ano, além do Art. 330 (Desobedecer a ordem legal de funcionário público), cuja pena é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Segundo informações apuradas pela reportagem do Jornal da Economia com a Prefeitura de São Roque, embora as novas normas da cidade se baseiem no Decreto Estadual, onde as punições estão tipificadas, ele não é usado como base de cálculo para se estabelecer o valor das multas, pois o município já conta com valores aplicados no Decreto 9.250, de 23 de abril, que dispôs sobre as normas preventivas estabelecidas para estabelecimentos comerciais.

A pessoa que for flagrada sem máscara de proteção em espaços públicos poderá ser autuada em R$100 reais. A Prefeitura já iniciou uma campanha de conscientização e obrigatoriedade do uso de máscaras como forma de informar a todos sobre a necessidade da medida. O cidadão infrator poderá ser multado sem nem mesmo receber a advertência prévia dos responsáveis pela fiscalização da medida, que fica a cargo de fiscais, agentes da vigilância sanitária e membros da Guarda Municipal.

As normas estabelecidas para os comércios municipais, bem como as punições aos que desobedecerem às normas preventivas (entre elas o uso de máscaras) continuam as mesmas já estabelecidas no decreto 9.250 e publicadas em reportagens anteriores do JE.

O Prefeito Cláudio Góes já havia informado em Live realizada pelo governo municipal que a intenção da prefeitura não é punir e sim advertir a população, que em sua maioria tem cumprido as medidas sanitárias.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jeonline.com.br/.