09/05/2020 às 15h59min - Atualizada em 09/05/2020 às 16h13min

Defesa de acusado de tentativa de homicídio por ciúmes pede revogação de prisão preventiva

Advogado afirma que seu cliente apenas tentou assustar o homem, de quem já tinha sofrido ameaças

- Fotos: Reprodução / G1

A defesa do acusado de tentar matar um homem por ciúmes nesta quinta-feira (07), em Araçariguama entrou com o pedido de revogação de prisão preventiva do seu cliente, alegando que o mesmo não teria tentado matar a vítima.

Segundo informações das autoridades sobre o caso, o indiciado foi  até a vítima e disparou dois tiros contra ela, porém errou os disparos. O alvo dos tiros conseguiu fugir do local e o acusado também deixou a área após a suposta tentativa do homicídio, sendo posteriormente localizado e preso pela Polícia Civil, no local onde trabalhava.

Entretanto, a defesa alega que o acusado nunca tentou matar a vítima e sim, apenas assustá-la, pois vinha sendo constantemente ameaçado por ela. O advogado criminalista Rafael Salles, argumenta em seu pedido a Justiça que, diante das ameaças frequentes, seu cliente ” não encontrou outra saída a não ser defender-se, resolvendo, então, dar um susto” na vítima, para que as intimidações acabassem. O acusado então teria adquirido uma arma de fogo e, ao se encontrar com a vítima, disparou para o alto com o intuito de apenas assustar e não de acertar o outro.

A defesa afirma ainda que seu cliente apenas disparou uma única vez, embora a arma estivesse carregada para que fossem efetuados mais tiros. “Simplesmente, agiu o indiciado movido pelo MEDO que lhe foi imposto pela situação de fato em que se viu envolto”, alega a defesa no pedido de revogação da prisão preventiva.

Para reforçar sua versão, a defesa argumenta que seu cliente foi trabalhar após o disparo, o que mostra que não tinha intenção de ferir o outro, apenas intimidá-lo para se auto preservar, não imaginando “que apenas um susto poderia ter uma repercussão tão grave e trágica sobre sua vida”.

O pedido será analisado pela analisado pela 1° Vara Criminal de São Roque


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