A Justiça são-roquense negou nesta quarta-feira (01) a liminar requisitada pelo Hospital São Francisco para a devolução imediata dos equipamentos requisitados do hospital pela Prefeitura de São Roque no sábado (28). Os equipamentos requisitados pelo governo municipal estão neste momento na Santa Casa de São Roque.
O São Francisco divulgou em nota sua insatisfação com o ocorrido e informou que entrou na Justiça para reaver o maquinário, pedido que foi negado hoje, em uma decisão que acompanha o parecer do Ministério Público municipal, que também havia se posicionado pelo indeferimento da liminar.
Em sua decisão, o Juiz Dr. Rogê Naim Tenn argumenta que a declaração de iminente perigo público e as medidas necessárias para combatê-lo, como a requisição de bens particulares, são matérias reservadas ao Chefe do Poder Executivo, ou seja, o prefeito. O meritíssimo também explica que embora, em certos casos, possam ocorrer abusos e ações ilegais, fatos que devem ser analisados pelo judiciário, este não seria o caso da ação tomada pela Prefeitura de São Roque. “No presente caso, nada há que indique ilegalidade no ato administrativo, mesmo que escamoteada sob manto da discricionariedade (relativo à discrição)”, afirma o magistrado em sua decisão.
O magistrado também afirma que, embora o Hospital São Francisco negue a existência de um perigo público iminente em seu pedido frente ao Judiciário, a inegável existência de uma pandemia mundial em virtude do coronavírus (COVID19), invalida este argumento.